Consultar um Certificado de Aprovação leva dez segundos. Ler a resposta exige cuidado: a base oficial publica uma situação, o calendário responde outra, e as duas se contradizem sempre que um certificado vence depois da geração do arquivo.
A NR-06 em vigor tem a redação da Portaria MTP nº 2.175, de 28 de julho de 2022, com alterações da Portaria MTP nº 4.219/2022 e da Portaria MTE nº 57, de 16 de janeiro de 2025, e essa redação renumerou a norma inteira. A obrigatoriedade do CA, que era o item 6.2, hoje é o 6.4.1; as responsabilidades da organização, que eram o 6.6.1, hoje são o 6.5.1. Muito checklist em circulação ainda cita a numeração de 2001, e o 6.2 de hoje trata de campo de aplicação. Quem cita o número velho num documento assinado mostra ao fiscal que copiou um modelo antigo sem abrir a norma.
Onde o número está, antes de consultar
O item 6.9.3 exige que todo EPI apresente, em caracteres indeléveis, legíveis e visíveis, o nome comercial do fabricante ou do importador, o lote de fabricação e o número do CA. São três marcações. Equipamento que traz apenas o número deixa duas de fora.
Se a marcação não estiver onde você espera, o item 6.9.3.1 explica: na impossibilidade de cumprir o 6.9.3, o órgão pode autorizar forma alternativa de gravação, e essa forma tem que constar do próprio CA. Por isso o certificado traz um campo dizendo onde a marcação fica. Num capacete que consultei enquanto escrevia isto, o campo diz apenas “No casco”. Equipamento sem marcação visível e sem forma alternativa registrada no CA é irregularidade, e o item 6.5.1, alínea “h”, manda comunicá-la ao órgão nacional competente.
Para descartável e creme de proteção fornecidos fora da embalagem original, o item 6.5.1.2.1 exige que fiquem disponíveis no local de fornecimento a identificação do produto, o nome do fabricante ou importador, o lote, a data de validade e o CA. É a mesma informação, em outro suporte.
Onde consultar
A fonte é o Sistema CAEPI do Ministério do Trabalho e Emprego, no portal oficial de consulta. É lá que a situação de um CA vale para efeito imediato.
Aqui no site existe a consulta de CA, gratuita e sem cadastro, que busca por número (31469) ou por nome do equipamento e do fabricante (“luva de vaqueta”). Ela lê o arquivo que o MTE publica e mostra, junto do resultado, a data desse arquivo. Serve para conferir um lote de notas fiscais sem abrir o portal a cada linha. Para situação com efeito jurídico imediato, confirme na fonte.
Situação e validade são duas perguntas
O MTE publica a base do CAEPI como arquivo, e o campo de situação é o que valia no dia em que o arquivo foi gerado. Um CA com validade em agosto continua marcado VÁLIDO no arquivo de julho, e continua assim até o MTE gerar o próximo. Quem lê apenas o campo de situação recebe “válido” sobre um certificado vencido.
São duas perguntas, e você precisa das duas respostas. A primeira é o que a base publica, reproduzido sem alteração: VÁLIDO, VENCIDO, SUSPENSO ou CANCELADO. A segunda é o que a data diz, com a validade comparada ao dia de hoje. Quando as duas divergem, vale a data. Nossa consulta mostra os dois campos lado a lado e explica a divergência quando ela aparece; se a base trouxer uma situação que ela não reconheça, ela informa isso em vez de arriscar um “válido”.
Nem a base nem o calendário alcançam a suspensão recente. Pelo item 6.10.1, alínea “e”, suspender e cancelar o CA é competência do órgão nacional, e isso acontece a qualquer momento, inclusive entre a geração de um arquivo e a do seguinte. Consulta a arquivo diário não sabe de uma suspensão de ontem.
O que ler no certificado, além da situação
O CA identifica um modelo de equipamento aprovado. Ele não identifica a peça que está na mão do trabalhador, e um mesmo fabricante costuma ter vários CA, um por modelo e por tipo de proteção. Os campos que mudam decisão:
| Campo | O que ele decide |
|---|---|
| Aprovado para | A proteção que a aprovação cobre. Tem que bater com o risco levantado (item 6.5.2, alínea “b”) |
| Restrições e observações | Os limites do equipamento. O item 6.7.2, alínea “c”, exige informar restrições e limitações ao entregar o EPI |
| Validade | A data do certificado, vinculada ao prazo da avaliação da conformidade (item 6.9.2) |
| Fabricante e CNPJ | A quem o CA pertence. O item 6.9.4 veda a cessão de uso do CA de um fabricante para outro |
| Ensaios e laboratório | A norma técnica e o laudo que sustentam a aprovação |
| Marcação do CA | Onde o número deve estar gravado no equipamento |
Como a cessão de uso é vedada pelo 6.9.4, um CA sempre resolve para um fabricante ou importador determinado. Se o número marcado no equipamento devolve empresa diferente da que está na nota fiscal e na marcação, há o que esclarecer antes de distribuir o lote.
Validade do CA e validade do EPI são relógios diferentes
O item 6.9.2.1 diz que o EPI deve ser comercializado com o CA válido. O item seguinte, 6.9.2.1.1, diz que, depois de adquirido, o fornecimento deve observar as condições de armazenamento e o prazo de validade do equipamento informados pelo fabricante ou importador.
Um CA com validade até 2028 nada informa sobre a luva que está no almoxarifado desde 2023: o prazo dela é o que o fabricante informou. E o item 6.5.1, alínea “c”, exige fornecer EPI em perfeito estado de conservação e funcionamento, com a alínea “g” mandando substituir imediatamente o danificado ou extraviado. Um equipamento dentro do prazo e ressecado descumpre a alínea “c”.
A norma não resolve numa frase o que fazer com o estoque cujo CA venceu depois da compra, e eu não vou resolver por ela: o 6.9.2.1 fala de comercialização. A decisão é de quem assina, e o que eu recomendo é que ela fique escrita, com data e justificativa, em vez de virar praxe tácita do almoxarifado.
A regra dos cinco anos que muita gente repete também saiu da norma. Ela existia no item 6.9.1 da redação de 2001, que fixava cinco anos para equipamentos com laudo fora do SINMETRO. A redação atual não fixa prazo algum. O 6.9.2 vincula a validade à avaliação da conformidade, e os procedimentos de emissão e renovação ficam em regulamento próprio (item 6.9.1). A única resposta sobre a validade de um CA é a data que o certificado traz.
O que a norma cobra depois da consulta
Registrar a seleção. O item 6.5.2.1 exige que a seleção do EPI seja registrada, podendo integrar ou ser referenciada no PGR. Para organizações dispensadas do PGR, o 6.5.2.1.1 manda manter registro que especifique as atividades exercidas e os respectivos EPI. Os critérios da seleção estão no 6.5.2, e o CA é insumo de vários deles.
Registrar o fornecimento. O item 6.5.1, alínea “d”, admite livros, fichas ou sistema eletrônico, inclusive biométrico. Se a escolha for sistema eletrônico, o 6.5.1.1 exige que ele permita extrair relatórios.
Revisar quando a norma mandar. O item 6.5.2.3 manda rever a seleção do EPI nas situações do subitem 1.5.4.4.6 da NR-01, as mesmas que disparam a revisão do inventário de riscos.
Três erros que a consulta sozinha não evita
CA válido, proteção errada. O certificado diz para que a aprovação vale, e é o campo que a pressa costuma pular. Um protetor auditivo com CA em dia e atenuação insuficiente para o nível medido cumpre o 6.4.1 e falha no 6.5.2, alínea “d”. A conferência é contra o risco levantado, não contra a palavra “válido”.
CA de outro fabricante. Número marcado no equipamento que resolve para empresa diferente da que vendeu. O 6.9.4 fecha essa porta, e o achado é matéria da alínea “h” do 6.5.1.
Consulta feita uma vez e arquivada. O CA conferido na compra pode ter sido suspenso desde então, e a marcação do equipamento continua idêntica. Para EPI de uso continuado, minha sugestão é reconsultar junto com a revisão do inventário, que é quando o 6.5.2.3 já obriga a olhar a seleção de novo.
Fontes
- NR-06 — Equipamento de Proteção Individual, texto vigente: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/norma-regulamentadora-no-6-nr-6
- NR-06 atualizada 2025 (redação da Portaria MTP nº 2.175/2022, com alterações até a Portaria MTE nº 57/2025): https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-06-atualizada-2025-ii.pdf
- Portaria SIT nº 25, de 15 de outubro de 2001, redação anterior, com a numeração antiga e o prazo de cinco anos: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2001/portaria_25_nova_nr_06.pdf
- Sistema CAEPI, consulta oficial de CA: http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx