O capítulo 1.5 da NR-1 (GRO), com a redação da Portaria MTE nº 1.419/2024, está em vigor desde 26/05/2026, e o MTE hoje aponta três documentos orientativos para interpretá-lo: o Guia de riscos psicossociais (2025), o Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 (2026) e o Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5 — 1ª Rodada, datada de 30/04/2026. O último é declaradamente dinâmico. Quem cita “o P&R do MTE” sem dizer qual rodada está citando um alvo em movimento.
O que vale hoje — texto normativo
| Instrumento | O que faz | Publicação | Situação em 01/09/2026 |
|---|---|---|---|
| Portaria MTE nº 1.419, de 27/08/2024 | Nova redação do capítulo 1.5 e alterações no Anexo I (termos e definições) da NR-1 | DOU de 28/08/2024, Seção 1 | Vigente desde 26/05/2026. O art. 4º previa 270 dias após a publicação; o prazo foi prorrogado (ver abaixo) |
| Retificação da Portaria 1.419 (no mesmo PDF) | Renumera dois subitens: o antigo “1.5.4.2.1.3” (levantamento preliminar contemplado na identificação de perigos) passa a 1.5.4.2.1.4; o antigo “1.5.4.4.5.1” (prazo de até 3 anos para certificadas) passa a 1.5.4.4.6.1 | DOU de 30/07/2025, Seção 1 | Vigente; integra o texto |
| Portaria MTE nº 765, de 15/05/2025 | Art. 1º prorroga “até 25 de maio de 2026” o início da vigência da nova redação do capítulo 1.5 | DOU de 16/05/2025, Seção 1 | Prazo esgotado; produziu seu efeito |
| Redação anterior do capítulo 1.5 (arquivo “nr-01-atualizada-2024”, última modificação pela Portaria MTE nº 344/2024) | — | — | Superada para o capítulo 1.5. A página da NR-1 marca “vigência até 25 de maio de 2026” |
| Resolução CTPP nº 26, de 18/09/2025 | Institui a CNTT da NR-1, com objetivo de acompanhar a implementação do capítulo 1.5 (arts. 1º e 2º) | DOU de 02/10/2025, Seção 2 | Vigente; composição alterada pela Resolução CTPP nº 28, de 13/11/2025 (anotado no próprio PDF) |
Um detalhe de redação que vale registrar: a Portaria 765 diz “prorrogar até 25 de maio de 2026 o início da vigência”. A página oficial da NR-1 e a pergunta 20 do P&R tratam 26/05/2026 como a data em que o texto novo entrou em vigor. Use 26/05/2026 e cite as duas fontes; não invente uma terceira leitura.
O que vale hoje — instrumentos orientativos
| Documento | Versão / data | Onde está | Natureza declarada |
|---|---|---|---|
| Perguntas frequentes sobre o GRO e o PGR da NR-1 (FAQ) | 2022 | Ainda listado na página da NR-1. É anterior à redação de 2024 | |
| Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho | 2025 (o Manual informa publicação em 24/04/2025) | PDF “guia-nr-01-revisado” | Orientativo |
| Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 | 2026. Sem número de edição ou revisão no expediente. A página do arquivo mostra “Atualizado em 13/05/2026” | Página do arquivo (caminho com /2026/) | Orientativo. O próprio texto diz que não substitui o texto legal e que, em divergência, prevalece o DOU |
| Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1 (GRO/PGR) | 1ª Rodada (30/04/2026), 22 perguntas | Cópia em “manuais-e-publicacoes/2026” e cópia na página da NR-1 (PerguntaseRespostasGROPGRMaio2026.pdf) — conteúdo idêntico nas duas | Orientativo. O documento se descreve como instrumento dinâmico, atualizado periodicamente, disponível na página da NR-1. Perguntas submetidas previamente às bancadas da CNTT; responsabilidade pelo conteúdo é da CGNOR/DSST/SIT |
Os dois documentos de 2026 dizem, com todas as letras, que o texto normativo prevalece sobre eles. Isso não os torna irrelevantes: é o registro público de como a Inspeção do Trabalho pretende ler a norma. Mas define a ordem de citação em qualquer defesa: subitem da NR primeiro, orientativo como apoio.
O que fazer diferente a partir de amanhã
1. Cite com rodada e data, sempre. “P&R do MTE” não identifica nada. O formato mínimo é: MTE, Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, 1ª Rodada (30/04/2026), pergunta 10. Para o Manual, como não há edição numerada, cite ano (2026), a data da página do arquivo (13/05/2026) e o link com /2026/ no caminho. Salve o PDF com a data no nome do arquivo. Se o MTE trocar o conteúdo mantendo a URL, a sua cópia datada é a prova do que você leu.
2. Abra a página da NR-1 antes de cada reunião com cliente. O P&R diz que fica na página da NR-1 e que é atualizado periodicamente. A própria página foi alterada em 06/08/2026 (rodapé “Atualizado em”). Dois minutos: abrir a página, ir à seção “Publicações e Manuais”, confirmar se ainda consta “1ª Rodada”. Se aparecer 2ª, releia antes de repetir qualquer resposta que você já usa de cor.
3. Corrija a numeração em PGRs e documentos de critérios escritos entre agosto de 2024 e julho de 2025. A retificação de 30/07/2025 renumerou dois subitens. Documento que cita “1.5.4.2.1.3” para dizer que o levantamento preliminar está contemplado na identificação de perigos, ou “1.5.4.4.5.1” para o prazo de 3 anos de revisão em organização certificada, está apontando para o subitem errado hoje. O Manual já usa a numeração retificada. Atenção: na seção 11.7 do Manual, a alínea “f” do subitem 1.5.4.4.6 aparece rotulada como “e” — erro de digitação do Manual. Cite a norma, não o Manual.
4. Pare de vender questionário como “cumprimento da NR-1”. O P&R fecha isso em quatro respostas: questionário não é obrigatório (pergunta 8); não existe instrumento oficial do MTE e não haverá indicação de um (pergunta 9); questionário aplicado de forma isolada não é evidência suficiente e seus resultados devem ser integrados à AEP e/ou ao inventário de riscos (perguntas 2 e 10). E a avaliação médica periódica, mesmo sob sigilo, não substitui a identificação de perigos e avaliação de riscos (pergunta 6). Se o seu produto para o cliente é “aplicamos o questionário X e entregamos o laudo”, ele não atende ao que a Inspeção diz que vai procurar.
5. O documento de critérios é o que sustenta a sua defesa. O subitem 1.5.4.4.2.2 exige documento com os critérios de gradação de severidade e probabilidade, os níveis de risco, os critérios de classificação e de tomada de decisão. A pergunta 2 do P&R o lista como obrigatório ao lado do inventário e do plano de ação. E a pergunta 19 diz que inventário sem nenhum risco psicossocial não é irregular por si só, desde que a organização demonstre, com metodologia, critérios e evidências, como reconheceu, caracterizou ou afastou esses fatores. Sem o documento de critérios, essa demonstração não existe.
6. Recalcule o calendário de fiscalização do cliente. A pergunta 20 diz que, para disposições novas, aplica-se dupla visita com caráter inicialmente orientativo nos 90 dias subsequentes a 26/05/2026. Contando dias corridos a partir de 26/05, esse período terminou em 24/08/2026. O P&R não diz como contar, então esse cálculo é interpretação minha. Hoje, 01/09/2026, trabalhe como se a fase orientativa tivesse acabado.
7. Deixe claro no contrato quem é o responsável. Pergunta 7 do P&R, com transcrição da Orientação Técnica SIT nº 9/2023: as NR não definem, em geral, profissional específico para o PGR nem para a avaliação dos fatores psicossociais; a organização designa responsável com conhecimento técnico compatível; os documentos são datados e assinados (subitem 1.5.7.2). Para quem é autônomo e atende vários clientes, isso significa que o contrato precisa dizer que a organização é a responsável legal pelo PGR e pela AEP e que ela designou você para conduzir o processo. Cláusula genérica de “elaboração de PGR” não resolve.
A dúvida que a norma não resolve
O texto normativo dá liberdade de método (subitem 1.5.4.4.2.1: a organização seleciona as ferramentas e técnicas adequadas ao risco) e cobra coerência. O P&R confirma que o Auditor-Fiscal não vai impor metodologia (pergunta 14), que não haverá checklist nacional (pergunta 21) e que a eficácia das medidas será avaliada pela aptidão de eliminar perigos ou reduzir riscos conforme a hierarquia (pergunta 15). O critério de julgamento que aparece nas três respostas é “consistência técnica” e “coerência metodológica”.
Nenhum documento define o que é coerente para uma padaria com oito funcionários e o que é coerente para um call center com quatrocentos. Essa definição é sua, tem que estar escrita no documento de critérios, e você vai ter que defendê-la diante de um AFT que também está lendo o mesmo Manual e o mesmo P&R. A liberdade de método é real. O ônus de justificar o método é todo seu.
Segundo ponto, mais incômodo: o P&R muda. Uma resposta da 1ª Rodada pode ser reescrita na 2ª. Se você tomou uma decisão de projeto com base na pergunta 19 e a resposta mudar, o que vale para o PGR que já está assinado? O próprio P&R responde que prevalece o texto normativo. Então a defesa tem que estar ancorada no subitem, com o P&R e o Manual como apoio, nunca o contrário. Um PGR que cita só “conforme orientação do MTE” fica órfão na primeira atualização.
Fontes
- Página oficial da NR-1 (MTE/CTPP), “Atualizado em 06/08/2026”: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/nr-1
- Portaria MTE nº 1.419/2024 (DOU 28/08/2024, Seção 1) com retificação (DOU 30/07/2025, Seção 1): https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2024/portaria-mte-no-1-419-nr-01-gro-nova-redacao.pdf
- Portaria MTE nº 765/2025 (DOU 16/05/2025, Seção 1): https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/seguranca-e-saude-no-trabalho/sst-portarias/2025/portaria-mte-no-765-prorroga-inicio-de-vigencia-cap-1-5-da-nr-01.pdf
- Resolução CTPP nº 26/2025 (DOU 02/10/2025, Seção 2): https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/legislacao/resolucoes/resolucao-ctpp-no-26-cntt-nr-01-i.pdf
- Manual de interpretação e aplicação do capítulo 1.5 da NR-1 (2026): https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/manual_gro_pgr_da_nr_1.pdf/view
- Perguntas e Respostas sobre o capítulo 1.5 da NR-1, 1ª Rodada (30/04/2026): https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/assuntos/inspecao-do-trabalho/manuais-e-publicacoes/2026/perguntas-e-respostas-gro-pgr-maio-2026
- Guia de informações sobre os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho (2025): https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/acesso-a-informacao/participacao-social/conselhos-e-orgaos-colegiados/comissao-tripartite-partitaria-permanente/normas-regulamentadora/normas-regulamentadoras-vigentes/guia-nr-01-revisado.pdf