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Certificado de Aprovação — EPI

CA 10103 — CREME PROTETOR DE SEGURANÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
12/01/2020

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CREME PROTETOR DE SEGURANÇA

MARIA L W FLECK — CNPJ 02.992.550/0001-60

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE PRODUTOS QUÍMICOS ÁGUA, TOLUENO, XILENO, N-HEXANO, CLORETO DE METILENO, PERCLOROETILENO, TRICLOROETILENO, METILETILACETONA, ACETONA, BENZINA, THINNER, ÁGUA-RAZ, GASOLINA, ÓLEO MINERAL, ÓLEO DIESEL, QUEROSENE, "NUJOL", ADESIVO BASE ÁGUA, ADESIVO BASE SOLVENTE, TINTA BASE ÁGUA E TINTA BASE SOLVENTE.
Referência
CREME DE PROTEÇÃO BLUE CARE SHIELD 3
Marcação do CA
Na embalagem
Origem
Nacional
Processo no MTE
46017007072201411
Descrição
Creme de proteção classificado como Especial, Grupo 3, composto de: propilenoglicol, rapithix A-100 (poliacrilato de sódio), água deionizada, óleo gel mineral, BHT, ceraphyl 368 (palmitato de octila), germii (álcool benzílico e parabenos), antara 430 (copolímeros de PVP/estireno), germall plus líquido (diazolidinil urea e IPBC), fragância.
Observações
Creme protetor classificado como Grupo 3 - Creme Especial.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • Portaria SSST n.º 26, de 29/12/1994

    7466B/2014

    PRO AMBIENTE ANÁLISES QUÍMICAS E TOXICOLÓGICAS

  • Portaria SSST n.º 26, de 29/12/1994

    7466C/2014

    PRO AMBIENTE ANÁLISES QUÍMICAS E TOXICOLÓGICAS

  • Portaria SSST n.º 26, de 29/12/1994

    7466D/2014

    PRO AMBIENTE ANÁLISES QUÍMICAS E TOXICOLÓGICAS

  • Portaria SSST n.º 26, de 29/12/1994

    7466A/2014

    PRO AMBIENTE ANÁLISES QUÍMICAS E TOXICOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.