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Certificado de Aprovação — EPI

CA 10412 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO LINHA DE AR COMP. DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA C/ PEÇA FACIAL INTEIRA.

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
30/06/2025

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO LINHA DE AR COMP. DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA C/ PEÇA FACIAL INTEIRA.

MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 45.655.461/0001-30

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS NÃO IMEDIATAMENTE PERIGOSAS À VIDA E À SAÚDE E PORCENTAGEM DE OXIGÊNCIO SUPERIOR A 12,5 % AO NÍVEL DO MAR.
Referência
MÁSCARA BD - Linha de Ar Pressão de Demanda
Marcação do CA
Parte externa na peça facial inteira.
Origem
Importado
Processo no MTE
46000005316201664
Descrição
Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda c/pressão positiva, composto por peça facial inteira, sist. de válvula de demanda, mangueira de média pressão e mangueira ar comprimido. A peça facial é moldada em elastômero (borracha ou silicone), composta por 1 visor, 1 diafragma de voz, 1 mascarilha interna, 1 sistema bocal, 1 válvula de exalação p/pressão positiva, 1 tirante de cabeça e 1 tira p/ descanso da peça no pescoço do usuário. A peça facial possui visor constituído de mat. rígido transparente (policarbonato ou acrílico), fixado ao corpo da peça por encaixe específico e de um aro em mat. plástico, preso por 2 parafusos metálicos. Na parte frontal inferior da peça facial existe abertura p/ encaixe de dispositivo plástico, preso à peça por abraçadeira metálica. Na parte traseira do dispositivo localiza-se o diafragma de voz e é presa a mascarilha, dotada, na parte superior, de 2 válvulas de inalação. Na parte dianteira do dispositivo, há um sist. bocal, em material plástico na cor vermelha, que apresenta na parte interna, 1 válvula de inalação. No sist. bocal, há encaixe tipo baioneta, onde é acoplado o sist. da válvula de demanda, denominado AutoMaXX. Em outra abertura abaixo do sist. bocal, há 1 dispositivo na cor preta, dotado, internamente, de válvula de exalação. A válvula de demanda é acoplada à peça por conexão tipo baioneta, é dotada de 2 botões de desengate c/ by-pass central. O sistema de válvula de demanda possui saída conectada uma das extrem. de uma mangueira (tubo) de média pressão. A outra extrem. da mangueira é dotada de 1 sistema p/ conexão “bico” tipo engate rápido, padrão dupla trava, onde é conectada a mangueira de suprimento de ar comprimido respirável. A extrem. inferior da mangueira (tubo) de média pressão é fixada em 1 dispositivo plástico preso a cinto p/posicionamento na cintura do usuário. O cinto em material sintético (poliéster) verde possui fivela metálica preta p/ ajuste rápido. O equip. é utilizado c/ mangueira em PVC azul de 20 metros ou c/ mangueiras em borracha preta de 5, 10 e 20 metros. Mangueiras c/ conexão tipo engate rápido dupla trava D.T. em material metálico. Opcionalmente, o equipamento pode ser fornecido c/ suporte de material plástico preto, dotado de visor basculante, no qual é encaixado um filtro de luz tonalidades 10 ou 12 c/ placa de cobertura adaptado à peça facial (Clip-On).
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 14372:1999

    106/2016 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.