Certificado de Aprovação — EPI
CA 10412 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO LINHA DE AR COMP. DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA C/ PEÇA FACIAL INTEIRA.
Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.
NR-06CAEPI de 16/07/2026
No arquivo do MTE de 16/07/2026
- Situação na fonte
- VENCIDO
- Validade
- 30/06/2025
O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.
Hoje
Conferindo a situação de hoje na base…
RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO LINHA DE AR COMP. DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA C/ PEÇA FACIAL INTEIRA.
MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 45.655.461/0001-30
- Aprovado para
- PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS NÃO IMEDIATAMENTE PERIGOSAS À VIDA E À SAÚDE E PORCENTAGEM DE OXIGÊNCIO SUPERIOR A 12,5 % AO NÍVEL DO MAR.
- Referência
- MÁSCARA BD - Linha de Ar Pressão de Demanda
- Marcação do CA
- Parte externa na peça facial inteira.
- Origem
- Importado
- Processo no MTE
- 46000005316201664
- Descrição
- Respirador de adução de ar tipo linha de ar comprimido de demanda c/pressão positiva, composto por peça facial inteira, sist. de válvula de demanda, mangueira de média pressão e mangueira ar comprimido. A peça facial é moldada em elastômero (borracha ou silicone), composta por 1 visor, 1 diafragma de voz, 1 mascarilha interna, 1 sistema bocal, 1 válvula de exalação p/pressão positiva, 1 tirante de cabeça e 1 tira p/ descanso da peça no pescoço do usuário. A peça facial possui visor constituído de mat. rígido transparente (policarbonato ou acrílico), fixado ao corpo da peça por encaixe específico e de um aro em mat. plástico, preso por 2 parafusos metálicos. Na parte frontal inferior da peça facial existe abertura p/ encaixe de dispositivo plástico, preso à peça por abraçadeira metálica. Na parte traseira do dispositivo localiza-se o diafragma de voz e é presa a mascarilha, dotada, na parte superior, de 2 válvulas de inalação. Na parte dianteira do dispositivo, há um sist. bocal, em material plástico na cor vermelha, que apresenta na parte interna, 1 válvula de inalação. No sist. bocal, há encaixe tipo baioneta, onde é acoplado o sist. da válvula de demanda, denominado AutoMaXX. Em outra abertura abaixo do sist. bocal, há 1 dispositivo na cor preta, dotado, internamente, de válvula de exalação. A válvula de demanda é acoplada à peça por conexão tipo baioneta, é dotada de 2 botões de desengate c/ by-pass central. O sistema de válvula de demanda possui saída conectada uma das extrem. de uma mangueira (tubo) de média pressão. A outra extrem. da mangueira é dotada de 1 sistema p/ conexão “bico” tipo engate rápido, padrão dupla trava, onde é conectada a mangueira de suprimento de ar comprimido respirável. A extrem. inferior da mangueira (tubo) de média pressão é fixada em 1 dispositivo plástico preso a cinto p/posicionamento na cintura do usuário. O cinto em material sintético (poliéster) verde possui fivela metálica preta p/ ajuste rápido. O equip. é utilizado c/ mangueira em PVC azul de 20 metros ou c/ mangueiras em borracha preta de 5, 10 e 20 metros. Mangueiras c/ conexão tipo engate rápido dupla trava D.T. em material metálico. Opcionalmente, o equipamento pode ser fornecido c/ suporte de material plástico preto, dotado de visor basculante, no qual é encaixado um filtro de luz tonalidades 10 ou 12 c/ placa de cobertura adaptado à peça facial (Clip-On).
- Observações
- Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.
Ensaios que fundamentam a aprovação
ABNT NBR 14372:1999
106/2016 - A
FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO
Fundamentação legal
NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.
Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026
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