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Certificado de Aprovação — EPI

CA 1052 — LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
31/12/2010

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS

ENGESEL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 45.779.006/0001-47

Referência
C-410-20
Marcação do CA
Na etiqueta
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000014336200735
Descrição
LUVA DE SEGURANÇA, CONFECCIONADA COM TECIDO EXTERNO EM PARA ARAMIDA ANTICHAMA, ANTIÁCIDO, ALTA TENACIDADE, OU PARA ARAMIDA ATOALHADA (GRAFATEX) OU ALGODÃO ATOALHADO ANTICHAMA OU LONA DE ALGODÃO RESINADA ANTICHAMA (LAR) OU LONA ALGODÃO TRATADA ANTICHAMA PERMANENTE (2AP) DE 300 A 850 G/M²; COM PUNHOS DO MESMO MATERIAL OU NÃO, LUVAS CINCO DEDOS, TRÊS DEDOS O UDOIS DEDOS, REVERSÍVEIS OU NÃO, ALUMINIZADO OU NÃO, COM OU SEM MANTA ISOTÉRMICA, COM FORRO FACE INTERNA EM LONA ALGODÃO OU TECIDO MISTO TRATADO ANTICHANA, COM OU SEM ELÁSTICO NO PUNHO/DORSO DA LUVA. REF.;C-410-20, CINCO DEDOS, PUNHO 20 CM, FORRO ALGODÃO ANTICHAMA. VARIAÇÕES: C-411-20 (CINCO DEDOS, REVERSÍVEL, PUNHO EM NEOPRENE); C-411PL20 (CINCO DEDOS, NÃO REVERSÍVEL, PUNHO EM NEOPRENE); C-430-20 (NÃO REVERSÍVEL, PUNHO NEOPRENE, REFORÇO POLEGAR/INDICADOR); C-420-20 (DOIS DEDOS, REVERSÍVEL, PUNHO NEOPRENE, MANTA ISOTÉMICA); C-421-20 (DOIS DEDOS, REVERSÍVEL, COM FOLCHETAS, MANTA ISOTÉMICA, PUNHO NEOPRENE); C-422-20 (CINCO DEDOS, GRAFATEX PARA ARAMIDA, MANTA ISOTÉRMICA, PUNHO NEOPRENE); C-4210-PL20 (DOIS DEDOS, REVERSÍVEL, REFORÇO PALAM TIPO, ½ LUA PARA ARAMIDA, PUNHO NEOPRENE). REF.: C-410-20.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • Norma não informada

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.