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Certificado de Aprovação — EPI

CA 11187 — RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF1

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
13/07/2017

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR TIPO PEÇA SEMIFACIAL FILTRANTE PARA PARTÍCULAS PFF1

SBPR SISTEMA BRASILEIRO DE PROTECAO RESPIRATORIA LTDA. — CNPJ 00.165.251/0001-26

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS E NÉVOAS (PFF1).
Referência
MÁSCARA DESCARTÁVEL MASKFACE PFF-1S: AZUL ROYAL (COM VÁLVULA); AZUL ROYAL (SEM VÁLVULA)
Marcação do CA
Na parte externa
Origem
Nacional
Processo no MTE
46017000184201352
Descrição
Respirador purificador de ar de segurança, tipo peça semifacial filtrante para partículas, com formato dobrável, solda ultrasônica em todo seu perímetro, apresentando faces interna na cor branca e face externa nas cor azul Royal. O respirador possui camada de microfibras tratadas eletrostaticamente. As laterais externas do respirador contem duas saliências, uma de cada lado, dotados de uma abertura por onde passam as pontas de uma fita elástica, perfazendo dois tirantes elásticos brancos, utilizados para ajuste da peça na cabeça do usuário. Este ajuste é realizado com o auxílio de um dispositivo plástico que possibilita a mudança de comprimento da fita elástica que compõe os tirantes. A parte superior da peça possui uma tira de material moldável embutida entre as camadas do respirador utilizada para ajuste no septo nasal. O respirador é fornecido com ou sem válvula de exalação. No respirador com válvula de exalação, a mesma fica localizada em sua lateral direita. ESTE EQUIPAMENTO DEVERÁ APRESENTAR O SELO DE MARCAÇÃO DO INMETRO.
Observações
I) Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.II) Este CA foi desmembrado nos CA nº 38.950 e nº 38.951 em razão dos motivos expostos no Comunicado XIX, disponível no Link: http://portal.mte.gov.br/seg_sau/comunicados-importantes.htm

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 13698/1996

    BR230737

    OCP 0018 - BVQI do Brasil Sociedade Ceretificadora Ltda

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.