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Certificado de Aprovação — EPI

CA 11543 — CREME PROTETOR DE SEGURANÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
28/06/2018

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CREME PROTETOR DE SEGURANÇA

3M DO BRASIL LTDA — CNPJ 45.985.371/0001-08

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS PROVENIENTES DE PRODUTOS QUÍMICOS (ÁGUA, TOLUENO, XILENO, N-HEXANO, CLORETO DE METILENO, PERCLOROETILENO, TRICLOROETILENO, METILETILACETONA, ACETONA, BENZINA, THINNER, ÁGUA-RAZ, GASOLINA, ÓLEO MINERAL, ÓLEO DIESEL, QUEROSENE, "NUJOL", ADESIVO BASE ÁGUA, ADESIVO BASE SOLVENTE, TINTA BASE ÁGUA E TINTA BASE SOLVENTE).
Referência
MAXI CREME 3 MICROBAC
Marcação do CA
Na embalagem
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000007441201366
Descrição
Creme de proteção classificado como Especial / Grupo 3, composto por: Metilparabeno (Methylparaben); Propilparabeno (Propylparaben); Talco (Talc); Álcool Cetílico (Cetyl Alcohol); Glicerina (Glycerin); Óleo Mineral (Paraffinum Liquidum); Álcool Cetoestearílico Etoxilado (Ceteareth-20); EDTA Tetrassódico (Tetrasodium EDTA); Copolímero PVP Eicoseno (VP/Eicosene Copolymer); Extrato de Benjoin (Styrax Benzoin Resin Extract); Triclosan (Triclosan); Cetoestearil Sulfato de Sódio (Sodium Cetearyl Sulfate); Álcool Estearílico (Stearyl Alcohol); Butil Hidroxi Tolueno (BHT); Diazolidinil Uréia (Diazolidinyl Urea); Água (Aqua).
Observações
I) Creme protetor classificado como Grupo 3 - Creme Especial.II) Para fins de Equipamento de Proteção Individual – EPI, não é avaliada a proteção biológica do creme protetor.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • Portaria SIT 26/1994

    5528/2013; 5528A/2013; 5528B/2013; 5528C/2013

    PRO AMBIENTE ANÁLISES QUÍMICAS E TOXICOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.