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Certificado de Aprovação — EPI

CA 12515 — CALÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
08/10/2025

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇA

IDEAL WORK UNIFORMES E E.P.I.S LTDA — CNPJ 03.246.317/0001-09

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO E FOGO REPENTINO E CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS).
Referência
CALÇA ULTRA SOFT STYLE 451
Marcação do CA
Na parte interna
Origem
Nacional
Processo no MTE
14022105625202156
Descrição
Calça de segurança confeccionada em uma camada de tecido UltraSoft Style 451, composto de 88% algodão e 12% poliamida, ATPV 14 cal/cm², fabricado pela empresa Westex by Milliken., gramatura nominal: 9 oz/yd² (305g/m²).
Restrições
EPI NÃO APROVADO CONTRA COMBATE A INCÊNDIO.
Observações
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho A1+A2 B1 C1 DX E3 F2. para ABNT NBR ISO 11612:2017, em que:A1+A2 - propagação de pequenas chamas;B1 - calor convectivo; C1 - calor radiante; DX - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); E3 - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C); F2 - calor de contato. II) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente.III) EPI não aprovado para uso em operações de soldagem e processos similares.IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.V) A seleção e o uso deste equipamento devem ser precedidos de análise de risco da atividade que considere demais equipamentos necessários para proteção completa do usuário.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ASTM F 1506-10a

    0995-20; 0997-20; 1000-20; 998-20; 999-20-1

    SENAI CETIQT

  • ASTM F2621-12

    0995-20; 0997-20; 1000-20; 998-20; 999-20-1

    SENAI CETIQT

  • ASTM F1959/F1959M-14

    0995-20; 0997-20; 1000-20; 998-20; 999-20-1

    SENAI CETIQT

  • ASTM D 6413:2015

    0995-20; 0997-20; 1000-20; 998-20; 999-20-1

    SENAI CETIQT

  • ABNT NBR ISO 11612:2017

    0995-20; 0997-20; 1000-20; 998-20; 999-20-1

    SENAI CETIQT

  • ASTM F 1930:2018

    0995-20; 0997-20; 1000-20; 998-20; 999-20-1

    SENAI CETIQT

  • ASTM F 1506-10a

    999-20-2; 1137-20-1; 1137-20-2; 1138-20

    SENAI CETIQT

  • ASTM F2621-12

    999-20-2; 1137-20-1; 1137-20-2; 1138-20

    SENAI CETIQT

  • ASTM F1959/F1959M-14

    999-20-2; 1137-20-1; 1137-20-2; 1138-20

    SENAI CETIQT

  • ASTM D 6413:2015

    999-20-2; 1137-20-1; 1137-20-2; 1138-20

    SENAI CETIQT

  • ABNT NBR ISO 11612:2017

    999-20-2; 1137-20-1; 1137-20-2; 1138-20

    SENAI CETIQT

  • ASTM F 1930:2018

    999-20-2; 1137-20-1; 1137-20-2; 1138-20

    SENAI CETIQT

  • ASTM F 1506-10a

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ASTM F2621-12

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ASTM F1959/F1959M-14

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ASTM D 6413:2015

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ABNT NBR ISO 11612:2017

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ASTM F 1930:2018

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ASTM F 1506-10a

    83.973; 84.120 Supl.1

    IEE/USP

  • ASTM F2621-12

    83.973; 84.120 Supl.1

    IEE/USP

  • ASTM F1959/F1959M-14

    83.973; 84.120 Supl.1

    IEE/USP

  • ASTM D 6413:2015

    83.973; 84.120 Supl.1

    IEE/USP

  • ABNT NBR ISO 11612:2017

    83.973; 84.120 Supl.1

    IEE/USP

  • ASTM F 1930:2018

    83.973; 84.120 Supl.1

    IEE/USP

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.