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Certificado de Aprovação — EPI

CA 13125 — BOTA MEIO-CANO - TIPO C

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
15/08/2028

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

BOTA MEIO-CANO - TIPO C

SAFETLINE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 45.750.411/0001-32

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE NATUREZA LEVE, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.
Referência
489521Z/EL
Cor
Preta
Marcação do CA
na lateral do solado e parte inferior do solado
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966111383202365
Descrição
Calçado ocupacional isolante elétrico de uso profissional tipo bota, confeccionado em couro e microfibra, fechamento em cadarço e zíper, forro da gáspea em nãotecido, forro lateral em tecido, palmilha de montagem em nãotecido fixada ao cabedal pelo sistema strobel, palmilha interna removível, solado de poliuretano bidensidade antiderrapante injetado diretamente no cabedal, alma plástica, sistema de absorção deimpacto na região do salto e resistente ao isolamento elétrico
Restrições
PARA TRABALHOS COM BAIXA TENSÃO (ATÉ 500 V) EM AMBIENTE SECO.
Observações
Calçado isolante elétrico (OI), com absorção de energia na área do salto (calcanhar) (E) e com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) e piso de aço contaminado com glicerol (SRC).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR ISO 20347:2015

    RELATÓRIO DE ENSAIO No 1 141 550 - 203

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • ABNT NBR 16603:2017

    RELATÓRIO DE ENSAIO No 1 141 550 - 203

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.