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Certificado de Aprovação — EPI

CA 13217 — CALÇADO TIPO BOTINA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
08/10/2019

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇADO TIPO BOTINA

MARLUVAS EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 19.653.054/0001-84

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS PÉS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE QUEDAS DE OBJETOS SOBRE OS ARTELHOS, CONTRA AGENTES ABRASIVOS E ESCORIANTES E CONTRA CHOQUES ELÉTRICOS.
Referência
50B19-A
Cor
Preto, branco ou marrom
Marcação do CA
No cabedal
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000005398201485
Descrição
Calçado de segurança tipo botina, fechamento em elástico preto ou branco nas laterais, dorso acolchoado, confeccionado em couro preto, branco ou marrom curtido ao cromo, forro da gáspea em não tecido na cor cinza, palmilha de montagem em material sintético na cor branca, solado em poliuretano bidensidade na cor preta injetado diretamente no cabedal, com biqueira de aço, resistente ao óleo combustível, para uso eletricista.
Observações
I) Aprovado para proteção contra impacto no nível de energia de no mínimo 200 J e contra a carga de compressão de no mínimo 15 KN.II) Calçado com resistência ao escorregamento em piso de cerâmica contaminado com lauril sulfato de sódio (detergente) (SRA).III) Solado resistente ao óleo combustível (FO).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 12561:1992

    1 060 718 203/2014; 1 060 290-203/2014; 1 060 309-203/2014;

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • ISO 20345:2011

    1 060 718 203/2014; 1 060 290-203/2014; 1 060 309-203/2014;

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.