Pular para o conteúdo

Certificado de Aprovação — EPI

CA 13636 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
12/06/2014

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

R B IND. E COM. DE ARTEFATOS DE COURO E IMPERMEAVEIS LTDA — CNPJ 02.478.205/0001-02

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DO VISOR CINZA.
Referência
RB VECKTRA
Marcação do CA
Nas hastes
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000028018200832
Descrição
Óculos de segurança, com armação e visor curvo confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor, amarelo e cinza, com ponte e apoio nasal injetados no mesmo material e hastes tipo espátula. As hastes são compostas de duas peças: uma semi-haste vazada confeccionada em material plástico preto rígido, com uma das extremidades fixadas ao visor por meio de parafuso metálico e outra semi-haste confeccionada do mesmo material da armação e com um pino plástico em uma das extremidades e que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho através de três estágios.
Observações
A transmitância luminosa do visor cinza indica que ele seria de tonalidade 3.0; porém ele não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é um visor para propósitos especiais e não deve ser utilizado para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    464/2008 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

Outros CAs de R B IND. E COM. DE ARTEFATOS DE COURO E IMPERMEAVEIS LTDA

Todos os 117 certificados do fabricante com página

Outros CAs de ÓCULOS

Todos os 1707 certificados deste equipamento com página

Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.