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Certificado de Aprovação — EPI

CA 13666 — PROTETOR AUDITIVO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
12/09/2013

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR AUDITIVO

3M DO BRASIL LTDA — CNPJ 45.985.371/0001-08

Aprovado para
PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15 ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO.
Referência
EARMUFF 5000 COM TIRA DE SUSTENTAÇÃO (haste atrás da nuca); EARMUFF 5000 (haste sobre a cabeça)
Marcação do CA
PARTE EXTERNA DA CONCHA
Origem
Importado
Processo no MTE
46000025566200991
Descrição
Protetor auditivo do tipo concha, cosntituído por duas conchas em plástico, apresentando almofadas de espuma em suas laterais e em seu interior. Possui uma tira de sustentação e uma haste em plástico rígido que mantêm as conchas firmemente seladas contra a região das orelhas do usuário e que sustentam as conchas
Observações
O protetor de referência EARMUFF 5000 COM TIRA DE SUSTENTAÇÃO - haste atrás da nuca, apresenta a seguinte tabela de atenuação:Frequência (Hz) 125 250 500 1000 2000 4000 8000 NRRsfAtenuação db 9,2 12,9 23,5 27,1 27,7 28,2 34,2 15Desvio Padrão 6,1 6,3 7,1 5,5 4,9 3,9 6,6A empresa 3M do Brasil Ltda esclarece que o protetor auditivo poderá ser comercializado como produto importado ou nacional.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.S.12.6:1997

    059/2009

    LAEPI - LABORATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL

  • ANSI.S.12.6:1997

    67/2008

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.