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Certificado de Aprovação — EPI

CA 14196 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
30/07/2019

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

DELTA PLUS BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE EPI LTDA — CNPJ 08.025.426/0001-01

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DAS LENTES CINZA E VERDE.
Referência
SKY INCOLOR CÓDIGO 0206 (VISOR INCOLOR); SKY AMBAR CÓDIGO 0200 (VISOR AMARELO); SKY FUME CÓDIGO 0203 (VISOR CINZA); SKY RAYBAN CÓDIGO 0209 (VISOR VERDE).
Marcação do CA
Nos arcos
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000003714201484
Descrição
Óculos de segurança, constituídos de um arco de material plástico preto (polipropileno) com um pino central e uma fenda em cada extremidade, utilizadas para o encaixe de um visor de policarbonato incolor, amarelo (âmbar), cinza (fumê) ou verde (rayban), com apoio nasal e proteção lateral injetada do mesmo material, com um orifício na parte frontal superior e uma fenda em cada extremidade para o encaixe no arco. O arco possui borda superior com meia-proteção nas bordas. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são compostas de duas peças: uma semi-haste vazada com uma das extremidades fixadas ao arco por meio de pino metálico e outra semi-haste com um pino plástico em uma das extremidades e que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho.
Observações
A transmitância luminosa das lentes cinza e verde indica que elas seriam de tonalidade 3.0. Porém, elas não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, são lentes para propósitos especiais e não devem ser utilizadas para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    081/2014-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.