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Certificado de Aprovação — EPI

CA 14682 — RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
16/01/2026

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO

3M DO BRASIL LTDA — CNPJ 45.985.371/0001-08

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS, NÉVOAS, FUMOS, RADIONUCLÍDEOS E CONTRA GASES E VAPORES E PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA RADIAÇÕES ULTRAVIOLETA E INFRAVERMELHA E LUMINOSIDADE INTENSA.
Referência
Respirador Motorizado Purificador de Ar combinado com Máscara 3M Speedglas Série 9100
Cor
Preta com cinza.
Marcação do CA
Na parte interna da máscara.
Origem
Importado
Processo no MTE
19964111334202342
Descrição
Respirador purificador de ar motorizado, com filtros e motor-ventilador montado na cintura, com baterias recarregáveis, cinto, traquéia para condução do ar, combinado com máscara de solda de segurança, com ou sem visores laterais, moldura externa frontal refletiva, filtro de luz fixo ou basculante, com funcionamento automático eletrônico de auto-escurecimento, podendo ser de tonalidade fixa 3,5, 8 e 9 a 13, ou de tonalidade variável de 5, 8 e 9 a 13; carneira com sistema de catraca, fixada na máscara por meio de parafuso, com vedação facial e duto de ar interno para distribuição do ar na zona respiratória. Máscara de solda de segurança confeccionada em poliamida. Filtro de luz que se constitui de conjunto de lâminas de vidro sobrepostas, sendo três polarizadores, três elementos de cristal líquido e filtro de interferência para radiações ultravioleta e infravermelha, montados em um cassete de material plástico. Placas de proteção interna e externa ao filtro de luz, fabricadas em policarbonato. Carneira confeccionada em poliamida pelo processo de injeção, sistema de catraca confeccionado em material plástico pelo processo de injeção, fixado à máscara por meio de parafuso de aço zincado. Traquéia flexível e duto de ar em plástico, vedação facial em nylon com elástico. Motor ventilador em plástico ABS com filtro para partículas modelo 837010 do tipo TH3 (P3), e/ou filtro químico contra gases ácidos e vapores orgânicos modelo 837242 (VO/GA – Classe 1) /ou vapores orgânicos modelo 837542 (VO - Classe 2), pré-filtro mecânico em fibras de poliestireno modelo 836010 e filtro para fagulhas em aço inoxidável modelo 836000.
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 166:2002

    UKCA 758581

    BSI

  • DIN EN 379:2003+A1:2009

    UKCA 758581

    BSI

  • EN 12941:1998/A2:2008

    UKCA 758581

    BSI

  • DIN EN 175

    UKCA 758581

    BSI

  • EN 166:2002

    C3887 3M/R10;

    DIN CERTCO

  • DIN EN 379:2003+A1:2009

    C3887 3M/R10;

    DIN CERTCO

  • EN 12941:1998/A2:2008

    C3887 3M/R10;

    DIN CERTCO

  • DIN EN 175

    C3887 3M/R10;

    DIN CERTCO

  • EN 166:2002

    C3888 3M/R3;

    DIN CERTCO

  • DIN EN 379:2003+A1:2009

    C3888 3M/R3;

    DIN CERTCO

  • EN 12941:1998/A2:2008

    C3888 3M/R3;

    DIN CERTCO

  • DIN EN 175

    C3888 3M/R3;

    DIN CERTCO

  • EN 166:2002

    C3891 3M/R5;

    DIN CERTCO

  • DIN EN 379:2003+A1:2009

    C3891 3M/R5;

    DIN CERTCO

  • EN 12941:1998/A2:2008

    C3891 3M/R5;

    DIN CERTCO

  • DIN EN 175

    C3891 3M/R5;

    DIN CERTCO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.