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Certificado de Aprovação — EPI

CA 14764 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
10/06/2019

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

LEDAN INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ 59.677.708/0001-24

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTO DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS, E LUMINOSIDADE INTENSA, NO CASO DO VISOR VERDE.
Referência
VONDER VD 158 C (VISOR INCOLOR DE 8) e VONDER VD 158 V (VISOR VERDE DE 8)
Cor
Verde e Incolor
Marcação do CA
Na parte interna da cúpula
Origem
Nacional
Processo no MTE
46017003920201413
Descrição
Protetor facial de segurança, constituído de coroa e carneira confeccionada de material plástico, com regulagem de tamanho através de ajuste simples e visor de PETG incolor ou verde, com cerca de 280mm de largura, 260 mm na parte inferior e 200 mm de altura. O visor é preso a coroa por meio de cinco rebites metálicos e a carneira presa à coroa através de dois parafusos plásticos.
Observações
I) A transmitância luminosa do visor verde indica que ele seria de tonalidade 3.0. Porém ele não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é um visor para propósitos especiais e não deve ser utilizado para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. O protetor facial possui essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    033/2014-A e 033/2014-B

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.