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Certificado de Aprovação — EPI

CA 14788 — LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS E MECÂNICOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
13/01/2031

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS E MECÂNICOS

DVT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — CNPJ 07.439.329/0001-00

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES E PERFURANTES, CONTRA AGENTES TÉRMICOS (CALOR DE CONTATO) E CONTRA AGENTES TÉRMICOS (FRIO).
Referência
DA-22.100
Cor
Branca.
Marcação do CA
Na etiqueta.
Origem
Importado
Processo no MTE
19966206166202514
Descrição
Luva de segurança confeccionada em poliéster, punhos com acabamento elástico overloque.
Restrições
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO. EPI NÃO R
Observações
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho 2132A para BS EN 388, com valores variando de 1 (um) a 4 (quatro) para abrasão, rasgamento e perfuração e 1 (um) a 5 (cinco) para corte, sendo 1 (um) o pior resultado, em que:2 - resistência à abrasão; 1 - resistência ao corte por lâmina; 3 - resistência ao rasgamento; 2 - resistência à perfuração por punção;A - resistência ao corte TDM (ensaio adicional previsto na norma EN ISO 13997, com valores variando de A a F, sendo F o melhor resultado);II) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho X1XXXX para a EN 407:2004, em que: X - propagação de pequenas chamas;1 - calor de contato; X - calor convectivo; X - calor radiante; X - respingos de metais fundidos;X - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C).III) Os valores variam de 1 (um) a 4 (quatro), sendo 1 (um) o pior resultado.V) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente.VI) EPI não aprovado para uso em operações de soldagem e processos similares.VII) O EPI obteve nível de desempenho “0” para o requisito de resistência à penetração de água da EN 511:2006, sendo que "0" indica que houve penetração de água. EPI não resistente à penetração de água.VIII) O EPI obteve resultados de nível de desempenho "1", no ensaio de isolamento térmico, e "1", no ensaio de resistência térmica, para EN 511:2006, com valores variando de 1 (um) a 4 (quatro), sendo 4 (quatro) o melhor resultado.IX) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 511:2006

    1 158 864-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • EN 388:2016+A1:2018

    1 158 864-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • EN 407:2020

    1 158 864-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • ISO 21420:2020 + A1:2022

    1 158 864-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • EN 511:2006

    EPI 18526/25

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • EN 388:2016+A1:2018

    EPI 18526/25

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • EN 407:2020

    EPI 18526/25

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ISO 21420:2020 + A1:2022

    EPI 18526/25

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • EN 511:2006

    EPI 18527/25

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • EN 388:2016+A1:2018

    EPI 18527/25

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • EN 407:2020

    EPI 18527/25

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ISO 21420:2020 + A1:2022

    EPI 18527/25

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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