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Certificado de Aprovação — EPI

CA 15003 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
01/06/2020

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

O. V. D. IMPORTADORA E DISTRIBUIDORA LTDA — CNPJ 76.635.689/0001-92

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DAS LENTES CINZA E VERDE.
Referência
POINTER: 70 55 310 000(VISOR INCOLOR); 70 55 320 000(VISOR AMARELO); 70 55 330 000 (VISOR VERDE); 70 55 340 000(VISOR CINZA).
Cor
Incolor, amarelo, verde e cinza
Marcação do CA
Na haste
Origem
Importado
Processo no MTE
46000003179201542
Descrição
Óculos de segurança, constituído de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor, amarelo(âmbar), cinza (fumê) ou verde, com meia borda superior e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas do mesmo material da armação, possuem 07 (sete) fendas para ventilação e são fixadas à armação através de pinos plásticos.
Observações
A transmitância luminosa das lentes cinza e verde indica que elas seriam de tonalidade 3.0 e 3.0, respectivamente. Porém, elas não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidade. Portanto, segundo a norma, são lentes para propósitos especiais e não devem ser utilizadas para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    363/2014 - A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.