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Certificado de Aprovação — EPI

CA 15263 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO LINHA DE AR COMPRIMIDO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA COMBINADO C/ CILINDRO AUXILIAR PARA FUGA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
12/04/2027

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO LINHA DE AR COMPRIMIDO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA COMBINADO C/ CILINDRO AUXILIAR PARA FUGA

DRAGER SAFETY DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA. — CNPJ 07.857.433/0001-07

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSA À VIDA E A SAÚDE (IPVS) E PORCENTAGEM DE OXIGÊNIO MENOR QUE 12,5 % AO NÍVEL DO MAR.
Referência
PAS Colt.
Cor
Preta.
Marcação do CA
No suporte do equipamento
Origem
Importado
Processo no MTE
19980228750202461
Descrição
Respirador de linha de ar comprimido com cilindro auxiliar para escape / Máscara autônoma de demanda com pressão positiva de curta duração modelo PAS Colt. O equipamento PAS Colt é constituído pelos seguintes componentes: Sistema de transporte, confeccionado em material sintético. Este suporte possui desenho anatômico. Possui cinto de fixação e arreio para ombro com fivelas que permitem rápida colocação e retirada do equipamento. O arreio é confeccionado de material de célula fechada. O sistema possui conexão de engate rápido seguro para linha de ar respirável com válvula de não-retorno e uma válvula reguladora à prova de congelamento, fabricada para pressão de trabalho tanto de 200 quanto 300 bar, poderá possuir manômetro indicador de pressão na região do redutor de pressão, reduzindo a pressão do cilindro para uma faixa de 6 a 9 bar. O bloco da válvula reguladora engloba ainda um chicote de média pressão onde está conectada diretamente a válvula de demanda e uma válvula de segurança para aliviar o excesso de pressão em caso de avaria do regulador, que se abre a uma faixa de pressão de 10 a 12 bar. Opcionalmente, poderá ser equipado com válvula ASV (válvula de comutação automática). O cilindro é rosqueado diretamente ao redutor de pressão e sua fixação ao sistema é feita através de uma bolsa confeccionada em material sintético. Pode ser fornecido com alarme de baixa pressão para linha de ar, sistema de engate rápido para remoção do sistema pneumático do suporte e cinto para fixação do cilindro a perna. Cilindro: fixado no sistema de transporte através de uma bolsa e conectado manualmente ao regulador, o cilindro de ar para este conjunto pode ser confeccionado em aço, alumínio ou fibra de carbono, possuindo pressão de trabalho de 200 ou 300 bar e volume interno de 2.0 ou 3.0 litros, fornecendo assim uma reserva de 600 a 900 litros de ar. A válvula do cilindro pode ser fornecida com ou sem manômetro incorporado. Válvula de demanda automática: conectada à máscara facial através de conexão padrão, fornece automaticamente a quantidade de ar necessária por meio de sistema de compensação de pressão por êmbolo. O ar expirado escapa através da válvula de exalação da máscara ao ambiente. Máscara facial inteira PP: com vedação labial dupla e mascarilha de circulação interna de ar para evitar o embaçamento do visor, membrana acústica de comunicação, visor de segurança de ampla visão, à prova de estilhaços e com válvula de exalação com pressurização da máscara acima d
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 402:2003

    CE 767713

    BSI

  • EN 137:2006

    CE 767713

    BSI

  • EN 14593-1:2005

    CE 767713

    BSI

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.