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Certificado de Aprovação — EPI

CA 15344 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
16/06/2015

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

3M DO BRASIL LTDA — CNPJ 45.985.371/0001-08

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DOS VISORES CINZA E VERDE
Referência
3M VISION 4000 CE/POMP VISION 4000 CE
Cor
transparente, amarelo, verde, cinza
Marcação do CA
NA DOBRADIÇA
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000000703201108
Descrição
Óculos de segurança, constituídos de visor confeccionado em uma única peça de policarbonato incolor, amarelo, cinza ou verde, com apoio nasal e proteção lateral e meia proteção superior injetada na mesma peça com cinco orifícios, sendo três na parte frontal e um em cada extremidade. Possuem um arco de borracha macia para a fixação do visor através de três rebites metálicos. O ajuste dos óculos à face do usuário é realizado através de elástico preso por meio de encaixes dotados de botão, dobradiças e fivela, localizados nas laterais do visor e que permite o ajuste da inclinação
Observações
A transmitância luminosa dos visores cinza e verde indica que eles seriam de tonalidade 3.0 e 2.5, respectivamente. Porém eles não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esses números de tonalidade. Portanto, segundo a norma, são visores para propósitos especiais e não devem ser utilizados para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    074/2010-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

  • ANSI.Z.87.1/2003

    515/2010-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Todos os 1707 certificados deste equipamento com página

Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.