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Certificado de Aprovação — EPI

CA 15728 — CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
21/04/2028

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CINTURÃO DE SEGURANÇA COM TALABARTE OU TRAVA-QUEDA

FACINTOS INDUSTRIA DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 03.634.710/0001-61

Aprovado para
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDAS NOS TRABALHOS EM ALTURA.
Referência
FC PQ- Cinturão Tipo Paraquedista - 1 Ponto / Versão: FC PQ3
Marcação do CA
Etiqueta do produto.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966201943202534
Descrição
Cinturão paraquedista. Possui 01 ponto dorsal para proteção contra quedas. Confeccionado com fitas laranja com frisos pretos de 45mm. O cinturão não possui extensor. O cinturão é utilizado com os talabartes ou trava-quedas: 1) Talabartes de proteção contra queda: FC 001, FC 002, FC 003, FC 004, FC009, FC 010, FC 011, FC 012, FC 013, FC 014 e FC 015. 2) Talabartes de posicionamento: FC CERE e FC PAROI. 3) Trava-quedas retráteis: FC TQR 2,5 FT, FC TQR 6 AG, FC TQR 10 AG, FC TQR 15 AG e FC TQR 20 AG.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO C DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) É proibida a utilização de talabarte de segurança sem absorvedor de energia integrado para retenção de queda.IV) Especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante ou importador.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 15836:2020

    Certificado de Conformidade nº 100218-03/2025

    OCP 0003 - Instituto Falcão Bauer de Qualidade - IFBQ

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.