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Certificado de Aprovação — EPI

CA 16043 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
04/12/2020

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

COMERCIAL BERENELI LTDA — CNPJ 56.667.629/0001-44

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DAS LENTES CINZA.
Referência
Modelo WOLF MG 011 (visor incolor); Modelo WOLF MG 014 (visor cinza); Modelo WOLF MG 015 (visor incolor com meia haste com elástico)
Marcação do CA
Na haste
Origem
Importado
Processo no MTE
46017006887201556
Descrição
Óculos de segurança, constituídos de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor ou cinza, com ponte e com apoio nasal injetados do mesmo material e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas do mesmo material da armação e fixadas no visor através de parafuso metálico ou meia haste com elástico. Uma peça composta de material plástico rígido preto, colada em borracha tipo espuma preta é presa por meio de encaixe na parte interna do visor, sendo: um central, na altura da ponte nasal e dois nas extremidades. Esta peça pode ou não ser encaixada no visor dos óculos com meia haste com elástico.
Observações
A transmitância luminosa das lentes cinza indica que elas seriam de tonalidade 3.0. Porém elas não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, são lentes para propósitos especiais e não devem ser utilizadas para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    167/2015-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.