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Certificado de Aprovação — EPI

CA 16461 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
01/03/2021

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

DVT COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA — CNPJ 07.439.329/0001-00

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DA LENTE CINZA.
Referência
DA 14.300
Cor
Incolor e cinza
Marcação do CA
Na presilha plástica
Origem
Importado
Processo no MTE
46017000561201604
Descrição
Óculos de segurança, modelo ampla-visão, constituídos de armação confeccionada em uma única peça de polipropileno na cor cinza, recoberta internamente com borracha branca macia que se acomoda à face do usuário, com sistema de ventilação indireta composto de dez fendas na parte superior e seis na parte inferior. O ajuste á face do usuário é feito através de um tirante elástico, dotado de presilhas plásticas nas extremidades, que se encaixam nas laterais do visor. O visor é confeccionado de policarbonato incolor ou cinza. O modelo cobre toda a região em torno dos olhos do usuário.
Observações
A transmitância luminosa da lente cinza indica que ela seria de tonalidade 3.0. Porém, ela não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é uma lente para propósitos especiais e não deve ser utilizada para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    193/2015-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.