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Certificado de Aprovação — EPI

CA 16753 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
05/05/2016

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

NEXUS - COMERCIO DE E.P.I. LTDA — CNPJ 03.032.917/0001-66

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DOS VISORES CINZA.
Referência
MONTANA
Cor
INCOLOR,AMARELO OU CINZA
Marcação do CA
NA HASTE EM BAIXO RELEVO
Origem
Importado
Processo no MTE
46017003773201121
Descrição
Óculos de segurança, constituídos de um arco de material plástico preto, com canaleta, separado em duas partes pela ponte e apoio nasal. Plaquetas de borracha maleável preta são encaixadas e coladas em quatro pinos localizados no apoio nasal. As duas partes do arco suportam lentes confeccionadas em policarbonato incolor, amarelo ou cinza por meio do encaixe nas canaletas do arco. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são constituídas de duas peças: uma semi-haste vazada com uma das extremidades fixada ao arco por meio de parafuso metálico e outra semi-haste que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que possui um pino que permite regulagem de tamanho.
Observações
A transmitância luminosa do visor cinza indica que ele seria de tonalidade 2.5. Porém ele não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é um visor para propósitos especiais e não deve ser utilizado para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    006/2011-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.