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Certificado de Aprovação — EPI

CA 17226 — MACACÃO DE SEGURANÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
13/08/2014

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

MACACÃO DE SEGURANÇA

CILSA DA MOTA DIAS - CONFECCOES — CNPJ 01.859.309/0001-02

Referência
RJM-100 - Macacão de Segurança art 5342
Marcação do CA
Na etiqueta fixada na gola
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000017107200934
Descrição
Macacão de segurança confeccionado em tecido retardante a chamas Santista Firex Rip Stop art 5342, gramatura 310 g/m² (NFPA 70E Arco Elétrico), com uma, duas ou três camadas sobrepostas e unidas com gola simples, fechamento frontal com zíper sem componentes oxidáveis e encoberto pelo mesmo tecido que deverá possuir internamente tira em velcro permitindo o fechamento até a gola, mangas compridas com fechamento em velcro com bainha de 2 cm, pala dupla nas costas e elástico na cintura, sete bolsos, sendo quatro na frente e três traseiros; os bolsos da frente são dois inferiores, do tipo sobrepostos, arredondados e pespontados, dois superiores, também sobrepostos, com tampa e fechamento em velcro; os três de trás são também do tipo sobrepostos, todos sem tampa sendo um porta-ferramenta posicionado abaixo do bolso direito; com ou sem faixas refletivas na camada externa. Cintura sem cinto e com elástico embutido em toda a extensão da costura nas costas, na altura da cintura, o elástico deverá ter no mínimo, 5 cm de largura, com tolerância de 1 cm a maior.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • Norma não informada

Ciclo de aprovação anterior

O arquivo do MTE ainda publica uma aprovação anterior deste CA, com validade até 07/06/2010 e situação VENCIDO. A aprovação vigente é a de cima.

  • Norma não informada

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.