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Certificado de Aprovação — EPI

CA 17295 — RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
09/02/2016

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO

BALASKA EQUIPE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA EM RECUPERACAO JUDI — CNPJ 65.555.146/0001-49

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS DO USUÁRIO CONTRA POEIRAS, NÉVOAS, FUMOS, RADIONUCLÍDEOS E/OU CONTRA GASES E VAPORES.
Referência
BULLARD P20
Marcação do CA
NO SOPRADOR/ CAPUZ / TOUCA
Origem
Importado
Processo no MTE
46000000644201160
Descrição
Respirador purificador de ar de segurança motorizado, constituído com capuz de proteção respiratória, um conjunto motorizado composto de bateria NiMH com ou sem alarme sonoro, ventoinha e filtro mecânico. O conjunto motorizado possui internamente um filtro mecânico HEPA P3 de alta eficiência e é preso à cintura do usuário através de um cinto com acoplamento rápido confeccionado em material sintético poliamida (nylon) acolchoado ou em vinil. Possui capuz aba dupla ou touca confeccionados em material sintético (TYVEK® - TYCHEM® na cor branca costurado ou selado. Possui na parte traseira do capuz um entrada para fixação e conexão de uma das extremidades de uma traquéia plástica flexível para condução do ar, a outra extremidade desta traquéia é conectada ao conjunto motorizado com capacidade de fornecimento de ar filtrado e purificado com pressão positiva a um fluxo superio a 170 litros por minuto por um período de até 10 horas de uso.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • CERTIFICADO NIOSH

    TN-12109

    NIOSH - NATIONAL INSTITUTE FOR OCCUPATIONAL SAFETY AND HEALTH

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.