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Certificado de Aprovação — EPI

CA 1835 — CINTURÃO TIPO ABDOMINAL E TALABARTE

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
16/12/2014

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CINTURÃO TIPO ABDOMINAL E TALABARTE

HUZIMET ACOS ESPECIAIS LIMITADA — CNPJ 61.406.922/0001-98

Aprovado para
PROTEÇÃO DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE QUEDA NO POSICIONAMENTO EM TRABALHOS EM ALTURA
Referência
HUZI - 200 A(CINTURÃO COM ACOLCHOADO NA CINTURA); HUZI-200/B (CINTURÃO SEM ACOLCHOADO); HMTE-006(TALABARTE)
Marcação do CA
NA ETIQUETA
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000032154200916
Descrição
Cinturão de segurança, tipo abdominal, com suspensório (eletricista), confeccionado em cadarço de material sintético(poliéster), com ou sem alcochoado na cintura. O cinturão é dotado de uma fivela dupla sem pino, confeccionada de aço estampado, utilizada para ajuste frontal na cintura, duas fivelas simples também de aço estampado, utilizada para ajuste dos suspensórios, duas argolas em “D” de aço forjado, localizadas nas laterais do cinto junto a um porta ferramentas feito do prolongamento do cadarço do cinto, ambos fixados por meio de costuras reforçadas. O modelo é utilizado para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura quando utilizado com o seguinte talabarte de segurança: Referência HMTE-006.
Observações
AS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DOS TALABARTES DEVERÃO SER OBTIDAS JUNTO AO FABRICANTE/IMPORTADOR.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 11370:2001

    576/2009-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.