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Certificado de Aprovação — EPI

CA 18837 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
16/08/2017

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

ESSEX HORNETS BRAZIL LTDA. — CNPJ 56.911.212/0001-85

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E LUMINOSIDADE INTENSA, NO CASO DO VISOR CINZA.
Referência
SÉRIE A200: A200(visor incolor, armação preta); A201(visor cinza, armação preta); A210(visor incolor, armação azul);
Marcação do CA
No própio EPI
Origem
Importado
Processo no MTE
46000002254201213
Descrição
Óculos de segurança, constituído de um arco de material plástico branco, azul ou preto, com um pino central e duas fendas nas extremidades utilizadas para o encaixe de um visor de policarbonato incolor ou cinza com proteção lateral e apoio nasal injetados na mesma peça. O arco possui borda superior com meia-proteção na parte frontal e nas bordas. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são compostas de duas peças: uma semi-haste vazada com uma das extremidades fixadas ao arco por meio de rebite metálico e outra semi-haste com um pino plástico em uma das extremidades e que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho.
Observações
I) A transmitância luminosa do visor cinza indica que ele seria de tonalidade 3.0. Porém, ele não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é um visor para propósitos especiais e não deve ser utilizado para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével ""S"" para indicar essa situação. Os óculos possuem tal marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    085/2012-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.