Certificado de Aprovação — EPI
CA 19397 — VESTIMENTA TIPO CONJUNTO
Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.
NR-06CAEPI de 16/07/2026
No arquivo do MTE de 16/07/2026
- Situação na fonte
- VENCIDO
- Validade
- 07/06/2011
O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.
Hoje
Conferindo a situação de hoje na base…
VESTIMENTA TIPO CONJUNTO
MARCELO GERONIMO CEPPO — CNPJ 07.813.123/0001-90
- Referência
- ROUPA PARA APROXIMAÇÃO E COMBATE AO FOGO
- Marcação do CA
- NO FORRO INTERNO
- Origem
- Nacional
- Processo no MTE
- 46017014584201001
- Descrição
- Vestimenta de segurança, tipo conjunto, para Bombeiro Eagle-Fire, confeccionado em tecido composto de quatro camadas: 1ª camada-Tecido Externo: Aramida Eagle, composição 93% Meta Aramida, 5% Para Aramida, 2% Carbono Antiestático, 6 onzas. 2ª camada-Barreira Anti Umidade e Vapor: Aramida Eagle, composição 93% Meta ARamida, 5% Para Aramida, 2% Carbono Antiestático, 3 onzas com acabamento repelenta à água em Phobotex FMX. 3ª camada-Barreira Térmica: 70% de fibras ignifugas, com 30% de ligante de lá natural peso de 320 g/m². 4ª camada-Aramida Eagle, composição 93% Meta aRamida, 5% Para Aramida, 2% Carbono Antiestático 3 onzas. O conjunto é composto por Jaqueta e Calça. Jaqueta com gola alta em multicamadas para proteção do pescoço, fechamento frontal através de zíper anti-chama e velcro anti-chama. Dois bolsos inferiores com dreno de líquido e um bolso para radio. Faixas fluo-refletivas anti-chama com base de meta-aramida, nos braços, costas e pernas. Calça com gancho de material zamac antifaiscas niquelados inoxidável, ou somente fecho velcro reforço de 60% Para Aramida e 40% Meta Aramida nos joelhos.
Ensaios que fundamentam a aprovação
Norma não informada
Fundamentação legal
NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.
Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026
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