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Certificado de Aprovação — EPI

CA 19539 — VESTIMENTA TIPO CONJUNTO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
31/12/2011

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

VESTIMENTA TIPO CONJUNTO

CADI INDUSTRIA COMERCIO CONFECCAO E SERVICOS DE ROUPAS E ACESSORIOS LTDA — CNPJ 01.578.382/0001-06

Referência
CONJUNTO DE SEGURANÇA P 06
Marcação do CA
INTERIOR DA CAMISA NA COSTURA DA GOLA OU NA LATERA
Origem
Nacional
Processo no MTE
46016004575200716
Descrição
Conjunto de segurança, formado por calça e blusão, confeccionado em tecido 100% algodão, com tratamento retardante à chama, com variação de 260 g/m² a 324 g/m², (7.6º/y² a 9.5oz/y²). Calça com cosntrução tipo sarja, tela, rip stop ou não, com ou sem emblema silkado ou não, bordado ou não, com cós elástico e/ou somente cós e/ou somente elástico, costura tripla ou não, cores variadas, com cadarço ou não, presilha ou não, com fechamento em zíper e/ou botões e/ou velcros, com costura matelassê ou não, com reforços ou não um ou mais bolsos embutidos ou não, com ou sem lapelas, fechamento com botões, velcros, elásticos ou zíper (de nylon ou não) podendo ser forrado com manta FR, ou barreiras térmicas anti-chama ou não, com camada interna em contato com a pele sendo em tecido FR, sarja ou tela, com ou sem faixas em tecido fluorescente e/ou retro refletivas, costurado com linha anti-chama. Blusão manga longa com construção tipo sarja, tela, rip stopo ou não, com ou sem emblema silkado ou não, bordado ou não, com ou sem pala, dupla ou não, costura tripla ou não, com ou sem punho, em malha sanfonada ou não, fechamento em velcro e/ou botões e/ou elásticos, gola tipo padre ou F1, ou Esporte ou Olímpica, fechamento em botões e/ou velcro e/ou zíper (de nylon ou não), com um ou mais bolsos embutidos ou não, com lapela ou não, fechamento em velcro e/ou botões e/ou zíper (de nylon ou não) podendo ser forrado com manta FR, ou barreiras térmicas anti-chama ou não, com camada interna em contato com a pele sendo em tecido FR, sarja ou tela, com costura matelassê ou não, com reforços ou não, com ou sem faixas em tecido fluorescente e/ou retro refletivas, costurado com linha anti-chama.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • Norma não informada

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.