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Certificado de Aprovação — EPI

CA 19549 — VESTIMENTA DE CORPO INTEIRO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
05/07/2021

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

VESTIMENTA DE CORPO INTEIRO

VEST SEGURA EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA — CNPJ 07.347.927/0001-41

Aprovado para
PROTEÇÃO DO CRÂNIO, PESCOÇO, TRONCO, MEMBROS SUPERIORES E MEMBROS INFERIORES DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA (AGROTÓXICOS).
Referência
VEST SEGURA COSTAL: CALÇA-CÓD.VS01, JALECO-CÓD.VS31; VEST SEGURA TRATORIZADO: CALÇA, CÓD. VS03, JALECO-CÓD. VS31.
Cor
Branca, bege, cáqui, azul; marrom
Marcação do CA
Jaleco: costura lateral; Calça: gancho posterior.
Origem
Nacional
Processo no MTE
46017002854201618
Descrição
Vestimenta de corpo inteiro de segurança, confeccionada em tecido 60% algodão + 40% poliéster com tratamento hidrorrepelente, composta de calça comprida sem aberturas, cintura com elástico (+cordão) largo; reforço impermeável abaixo do joelho (modelo costal) ou perna inteira (modelo florestal) (Códigos: VS 01 e VS 03). Jaleco sem aberturas, com manga longa, acoplado por costura ao boné (em forma de capuz) com aba rígida, tendo elástico roliço e ponteira para ajustar a abertura do rosto; elástico largo nos punhos; elástico roliço com ajustador na cintura; viseira de acetato transparente acoplada à ponta e lateral da aba do boné com pedaços de velcro em três pontos (Cód: VS 31).
Observações
A vestimenta após um ciclo de 30 lavagens, obteve o nível de proteção 2.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ISO 27065

    004/15 e 005/15

    IAC - Instituto Agronômico de Campinas

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.