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Certificado de Aprovação — EPI

CA 19987 — VESTIMENTA TIPO BLUSÃO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
31/12/2011

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

VESTIMENTA TIPO BLUSÃO

IDEAL WORK UNIFORMES E E.P.I.S LTDA — CNPJ 03.246.317/0001-09

Referência
Blusão 3/4 de segurança antichama
Cor
Diversas Cores
Marcação do CA
NA ETIQUETA DA GOLA OU LATERAL, LADO INTERNO
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000034481200902
Descrição
Blusão de segurança confeccionada em tecido 100% algodão com tratamento retardante de chama, gramatura de uma camada de tecido com variação de: 220g/m2 a 475g/m2 (6,5 oz/y2 a 14oz/y2), com construção tipo sarja ou tela, rip stop ou não,em cores diversas com uma ou mais camadas ; mangas longas, com ou sem punho, com ou sem malha sanfonada; com ou sem ilhete, com ou sem velcro, com ou sem botão, com ou sem zíper, com ou sem elástico; com ou sem cordão ; com ou sem barra, com malha sanfonada e/ou elástico, e/ou botões, e/ou em velcros.; com ou sem capuz, com zíper destacável ou não com gola padre ou F1 ou esporte ou olímpica; com ou sem bolsos; fechamentoem botões , velcro ou zíper (de nylon ou não); podendo ser forrada com manta FR ou não ou barreiras térmicas antichamas ou não; com camada interna em contato com a pele sendo de tecido FR ou não, sarja ou tela, com costuras matelassé ou não; com ou sem emblema; com ou sem pala; com ou sem etiqueta tag; com ou sem faixas em tecido fluorescente e/ou retrorefletivas, logotipia com bordado, silk ou termocolante; costurado com linha antichama; com 1,2 ou 3 camadas;

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • Norma não informada

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.