Certificado de Aprovação — EPI
CA 25378 — VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.
NR-06CAEPI de 16/07/2026
No arquivo do MTE de 16/07/2026
- Situação na fonte
- VÁLIDO
- Validade
- 24/02/2031
O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.
Hoje
Conferindo a situação de hoje na base…
VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO
COMERCIAL PAULISTA INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE S — CNPJ 04.913.886/0001-15
- Aprovado para
- PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES E TÉRMICOS PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM E PROCESSOS SIMILARES.
- Referência
- ARB-01
- Cor
- Cinza
- Marcação do CA
- Etiqueta
- Origem
- Nacional
- Processo no MTE
- 19966201528202661
- Descrição
- Vestimenta de proteção do tronco, em raspa de couro tipo barbeiro, com cobertura a partir da base do pescoço estendendo-se até o quadril ou até o final da cintura (quadril alto), de mangas compridas, com cobertura total até os punhos.
- Restrições
- EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.
- Observações
- I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho classe "2", código "A1+A2"; Grupo A menor ou igual a 10h, B menor ou igual a 10h, C menor ou igual a 6,5h, para ISO 11611:2024.IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.
Ensaios que fundamentam a aprovação
ISO 11611:2024
Certificado 81.2025.01
OCP 0184 - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALÇADO E ARTEFADOS - IBTEC
Fundamentação legal
NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.
Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026
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