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Certificado de Aprovação — EPI

CA 25603 — RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO COM CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
09/03/2022

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA DE AR COMPRIMIDO COM CIRCUITO ABERTO DE DEMANDA COM PRESSÃO POSITIVA

ESSEX HORNETS BRAZIL LTDA. — CNPJ 56.911.212/0001-85

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS VIAS RESPIRATÓRIAS EM ATMOSFERAS IMEDIATAMENTE PERIGOSAS À VIDA E A SAÚDE (IPVS) E PORCENTAGEM DE OXIGÊNIO MENOR QUE 12,5 % AO NÍVEL DO MAR.
Referência
EQUIPAMENTO AUTÔNOMO FENZY
Marcação do CA
Parte externa
Origem
Importado
Processo no MTE
46000000233201760
Descrição
Respirador de adução de ar tipo máscara autônoma de ar comprimido c/circuito aberto de demanda c/pressão positiva, composto de peça facial inteira, 1 suporte anatômico e cilindro de ar respirável. A peça facial é composta de 1 visor transparente, 1 diafragma de voz, 1 mascarilha interna, 1 válvula de exalação c/sistema de pressão positiva e 1 tirante de cabeça c/ 5 pontos de fixação. O tirante possui 1 suporte p/cabeça ou 1 sist. de touca. Opcionalmente, a peça pode ser fornecida c/tira p/descanso no pescoço do usuário. Na parte centro inferior do visor, existe 1 abertura, onde é encaixado 1 dispositivo (conj. bocal) de mat. tipo plástico. O dispositivo é dotado de 1 bocal plástico; na parte inferior, de 1 suporte c/ 1 válvula de exalação c/sist. de pressão positiva e, na parte dianteira em torno do bocal, de 1 cobertura de mat. plástico. Na parte traseira do dispositivo, está 1 diafragma de voz e se encaixa a mascarilha c/2 válvulas de inalação. No bocal do dispositivo é conectada 1 válvula de demanda c/2 dispositivos tipo botão p/conexão e desconexão, por engate rápido e 1 dispositivo tipo botão na parte central dianteira, p/liberação de ar de modo contínuo (válvula “by-pass). Esse dispositivo permite, após o desencaixe da válvula de demanda, interromper a saída de ar. Na lateral da válvula de demanda, está acoplada 1 peça metálica giratória, onde é fixada 1 das extrem. de 1 mangueira de média pressão. A outra extrem. é dotada de 1 bico metálico p/acoplamento direto a 1 das saídas do redutor de pressão. O redutor de pressão está preso na parte dorsal do suporte anatômico e possui 3 saídas p/mangueiras: 1 p/a conexão da válvula de demanda; 1, p/ o acoplamento de 1 mangueira em cuja extrem. está localizada 1 sist. de alarme sonoro e 1 manômetro analógico indicador de pressão; 3ª saída, p/ conexão de mais 1 válvula de demanda (sist. carona) ou de 1 linha de ar comprimido. O redutor de pressão possui, 1 reg., c/válvula de alívio. O reg. do redutor de pressão é conectado, a 1 cilindro c/ar respirável. Os cilindros podem ser em alumínio ou em alumínio revestido c/ resina e fibra de carbono, c/pressão de enchimento de 300 bar e volumes de 6,0; 6,9 e 9,0 litros. Os cilindros são dotados de 1 manômetro indicador de pressão. O equip. é composto de 1 suporte anatômico c/correias de sustentação, onde, em vários pontos, estão presas às mangueiras do sistema. O equipamento pode ou não ser fornecido c/ suporte p/ lentes corretivas e sist. de comunicação eletrônico.
Observações
Para a adequada utilização do equipamento de proteção respiratória, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Programa de Proteção Respiratória - recomendações, seleção e uso de respiradores", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 13716:1996

    232/2016-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.