Certificado de Aprovação — EPI
CA 26079 — VESTIMENTA TIPO CONJUNTO
Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.
NR-06CAEPI de 16/07/2026
No arquivo do MTE de 16/07/2026
- Situação na fonte
- VENCIDO
- Validade
- 31/12/2010
O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.
Hoje
Conferindo a situação de hoje na base…
VESTIMENTA TIPO CONJUNTO
WANA INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ 42.116.400/0001-07
- Referência
- Japona: W-8501; Calça: W-8502
- Marcação do CA
- etiqueta costurada internamente em ambas as peças
- Origem
- Nacional
- Processo no MTE
- 46000023154200917
- Descrição
- Conjunto de segurança composto de japona ou blusão e calça, confeccionados com tecidos de fibras aramidas anti-chamas, possuindo quatro camadas de fibras, com forro fixo ou destacável através de velcro ou botões. A 1ª camada constituída fibra plana ou tipo Rip Stop em fibras aramidas com gramatura entre 5,5 a 7,5 oz; a 2ª camada é uma película respirável de poliuretano ou neoprene ou PTFE (Polietrafluoretileno) formando uma barreira contra vapor e líquidos; a 3ª camada é constituída de tecido tipo feltro em fibras aramidas ou fibra carbono e para aramida, unidas com costuras matelassê com 4ª camada de aramida viscose ou outro forro anti-chama formando barreiras contra calor. Japona ou blusão com bola alta fechada por velcro, fechamento frontal em zíper de metal ou nylon anti-chama, ou velcro; carcela com velcro anti-chama ou mosquetões metálicos, mangas compridas, com poço d´água anti-chama, punhos fechados por velcro ou não, com um bolso superior com tampa e fechamento em velcro ou sem bolso, um ou dois bolsos com velcro ou botão na altura da cintura, com ou sem bolso interno, faixas refletivas anti-chama amarela, amarela e cinza, vermelha ou prata fixada em volta do tórax, na barra e nos punhos, com ou sem reforço de fibra ou couro nos ombros e cotovelos, podendo ter ou não dispositivo de cabo de arrasto nas costas para resgate (DRD) em fibra anti-chama. Calça confeccionada com as mesmas camadas do blusão ou japona, mesmas cores da fibra, com ou sem braguilha, fechamento em velcro ou botões, elástico na cintura total ou parcial, recoberto por tecido em fibras aramidas, co ou sem ajuste lateral com ou sem bolsos frontais, com ou sem bolsos cargos, com ou sem ajuste na vertical para calçar a bota, com suspensório moldado em X ou H, com ou sem reforço no joelho de fibra ou couro, elástico auto ajustável, faixas refletivas nas mesas cores da japona na parte baixa da calça, podendo ser horizontal ou vertical. Ambas as peças costuradas por linha aramida anti-chama, podendo ainda ser ou não seladas por filme adesivo termosselado na 2ª camada do conjunto.
Ensaios que fundamentam a aprovação
Norma não informada
Fundamentação legal
NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.
Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026
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