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Certificado de Aprovação — EPI

CA 26560 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
27/11/2014

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

BSB PRODUTORA DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL S.A. — CNPJ 10.472.968/0005-06

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA.
Referência
Rio de Janeiro
Marcação do CA
Na haste
Origem
Nacional
Processo no MTE
46017000851200911
Descrição
Óculos de segurança, constituído de um arco de material plástico preto com um pino central, e visor confeccionado em uma única peça de policarbonato incolor ou cinza (fume), com um furo central, apoio nasal e protetor lateral injetado do mesmo material e uma fenda em cada extremidade para o encaixe no arco. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e são compostas de duas peças: uma semi-haste vazada com uma das extremidades fixadas ao arco por meio de parafuso metálico e outra semi-haste vazada com uma das extremidades fixadas ao arco por meio de parafuso metálico e outra semi-haste com um pino plástico em uma das extremidades e que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho através de quatro estágios.
Observações
A transmitância luminosa da lente cinza indica que ela seria de tonalidade 3.0. Porém ela não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é um visor para propósitos especiais e não deve ser utilizado para proteção contra radiação infravermelha. Os óculos possuem a marcação indelével "S" para indicar essa situação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    592/2008-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.