Certificado de Aprovação — EPI
CA 269 — PROTETOR AUDITIVO
Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.
NR-06CAEPI de 16/07/2026
No arquivo do MTE de 16/07/2026
- Situação na fonte
- VÁLIDO
- Validade
- 01/11/2027
O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.
Hoje
Conferindo a situação de hoje na base…
PROTETOR AUDITIVO
AGENA GESTAO DE ATIVOS LTDA — CNPJ 33.181.926/0001-80
- Aprovado para
- PROTEÇÃO DO SISTEMA AUDITIVO DO USUÁRIO CONTRA NÍVEIS DE PRESSÃO SONORA SUPERIORES AO ESTABELECIDO NA NR 15, ANEXOS I E II, CONFORME TABELA DE ATENUAÇÃO ABAIXO.
- Referência
- ATR
- Cor
- Preta, amarela, azul, branca e vermelha
- Marcação do CA
- Na parte externa da concha e na embalagem
- Origem
- Nacional
- Processo no MTE
- 19964116809202214
- Descrição
- Protetor Auditivo circum auricular, ATR constituído por conchas de material plástico rígido. A concha é revestida internamente com espuma e materia plástico, com suas bordas revestidas de almofada. Haste-suporte injetada em plástico flexível, dispondo de recursos nas extremidades, que proporcionam a articulação das conchas. Arco constituído de dois arames em aço carbono revestidos por um perfil de material plástico flexível.
- Observações
- Para a adequada utilização do equipamento de proteção auditiva, devem ser observadas as recomendações da FUNDACENTRO contidas na publicação intitulada "Guia de Diretrizes e Parâmetros Mínimos para a Elaboração e a Gestão do Programa de Conservação Auditiva (PCA)", além do disposto nas Normas Regulamentadoras de Segurança e Saúde no Trabalho.
Ensaios que fundamentam a aprovação
ABNT NBR 16076:2020 - B
REAT-094-2022
LAEPI - LABORATÓRIO DE EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO NDIVIDUAL
Fundamentação legal
NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações
O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.
Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.
Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026
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