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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27001 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
26/08/2020

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

PERISSATO IND E COM DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 65.016.610/0001-29

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DA LENTE CINZA.
Referência
Modelo CORDOBA PO-2214 (visor incolor); Modelo CORDOBA PO-2214-A (visor cinza).
Cor
Incolor ou cinza
Marcação do CA
Na haste
Origem
Importado
Processo no MTE
46000005373201562
Descrição
Óculos de segurança, constituídos de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor ou cinza, com ponte e apoio nasal injetados do mesmo material. As hastes, do tipo espátula, são constituídas de duas peças: uma semi-haste confeccionada de material plástico rígido preto com uma das extremidades fixada ao visor por meio de parafuso metálico e com um pino na outra extremidade e outra semi-haste confeccionada de borracha maleável vazada que se encaixa na extremidade da semi-haste anterior.
Observações
A transmitância luminosa da lente cinza indica que ela seria de tonalidade 3.0. Porém ela não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é uma lente para propósitos especiais e não deve ser utilizada para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    043/2015-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.