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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27551 — VESTIMENTA TIPO CAMISA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
04/09/2025

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

VESTIMENTA TIPO CAMISA

PROTENGE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA — CNPJ 58.249.988/0001-07

Aprovado para
PROTEÇÃO DO TRONCO E MEMBROS SUPERIORES DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS E CALOR CONVECTIVO) E CONTRA AGENTES TÉRMICOS PROVENIENTES DE ARCO ELÉTRICO E FOGO REPENTINO.
Referência
CAMISETA PROTEX® 6W
Marcação do CA
Etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19980201470202325
Descrição
Camiseta de segurança confeccionada em tecido de malha Interlock 1852FM, 100% algodão, ATPV 14 cal/cm², fabricado pela Antex Knitting Mill/Matchmaster Inc, com gramatura 7,0 oz/yd² (237 g/m²).
Restrições
EPI NÃO APROVADO PARA COMBATE A INCÊNDIO.
Observações
I) O EPI obteve resultado de níveis de desempenho A1+A2 B1 CX DX EX FX para ABNT NBR ISO 11612:2017, em que:A1+A2 - propagação de pequenas chamas;B1 - calor convectivo; CX - calor radiante; DX - grandes massas de metal fundido (alumínio a 780º C); EX - grandes massas de metal fundido (ferro a 1400º C); FX - calor de contato.II) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente.III) EPI não aprovado para uso em operações de soldagem e processos similares.IV) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.V) A seleção e o uso deste equipamento devem ser precedidos de análise de risco da atividade que considere demais equipamentos necessários para proteção completa do usuário.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ASTM F1959/F1959M-14

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ASTM D 6413:2015

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ABNT NBR ISO 11612:2017

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ASTM F 1930:2018

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ASTM F 1506-10a

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ASTM F2621-12

    IBTEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE TECNOLOGIA DO COURO, CALCADO E ARTEFATOS

  • ASTM F1959/F1959M-14

    84.519; 84.520; 86.358

    IEE/USP

  • ASTM D 6413:2015

    84.519; 84.520; 86.358

    IEE/USP

  • ABNT NBR ISO 11612:2017

    84.519; 84.520; 86.358

    IEE/USP

  • ASTM F 1930:2018

    84.519; 84.520; 86.358

    IEE/USP

  • ASTM F 1506-10a

    84.519; 84.520; 86.358

    IEE/USP

  • ASTM F2621-12

    84.519; 84.520; 86.358

    IEE/USP

  • ASTM F1959/F1959M-14

    1720/20-1; 1720/20-2; 1721/20; 1723/20; 2665-20/1; 2665/20-2

    SENAI CETIQT

  • ASTM D 6413:2015

    1720/20-1; 1720/20-2; 1721/20; 1723/20; 2665-20/1; 2665/20-2

    SENAI CETIQT

  • ABNT NBR ISO 11612:2017

    1720/20-1; 1720/20-2; 1721/20; 1723/20; 2665-20/1; 2665/20-2

    SENAI CETIQT

  • ASTM F 1930:2018

    1720/20-1; 1720/20-2; 1721/20; 1723/20; 2665-20/1; 2665/20-2

    SENAI CETIQT

  • ASTM F 1506-10a

    1720/20-1; 1720/20-2; 1721/20; 1723/20; 2665-20/1; 2665/20-2

    SENAI CETIQT

  • ASTM F2621-12

    1720/20-1; 1720/20-2; 1721/20; 1723/20; 2665-20/1; 2665/20-2

    SENAI CETIQT

  • ASTM F1959/F1959M-14

    1421-22; 1305-22; 1306-22; 1307-22; 1309-22

    SENAI CETIQT

  • ASTM D 6413:2015

    1421-22; 1305-22; 1306-22; 1307-22; 1309-22

    SENAI CETIQT

  • ABNT NBR ISO 11612:2017

    1421-22; 1305-22; 1306-22; 1307-22; 1309-22

    SENAI CETIQT

  • ASTM F 1930:2018

    1421-22; 1305-22; 1306-22; 1307-22; 1309-22

    SENAI CETIQT

  • ASTM F 1506-10a

    1421-22; 1305-22; 1306-22; 1307-22; 1309-22

    SENAI CETIQT

  • ASTM F2621-12

    1421-22; 1305-22; 1306-22; 1307-22; 1309-22

    SENAI CETIQT

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.