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Certificado de Aprovação — EPI

CA 27771 — CINTURÃO E TALABARTE

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
24/07/2015

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CINTURÃO E TALABARTE

SERVEQ INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INIDIVIDUAL LTDA — CNPJ 04.174.474/0001-00

Aprovado para
PROTEÇÃO CONTRA RISCO DE QUEDAS EM TRABALHOS EM ALTURA QUANDO UTILIZADO COM TALABARTE DE SEGURANÇA.
Referência
SQ128ALP - Cinturão tipo Alpinista SQ167AÇO - Talabarte de Aço
Marcação do CA
No corpo do cinto parte externa
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000020914201078
Descrição
Cinturões de segurança, tipo alpinista, confeccionado em cadarço de material sintético de cor azul, dotados de 01 (uma) fivela dupla sem pino, confeccionada em aço estampado, utilizada para regulagem da correia da cintura, 01 (uma) fivela plástica na cor preta, modelo engate rápido para ajuste peitoral, e 01 (uma) meia argola em "D", de aço estampado, localizada na parte traseira, na altura dos ombros, regulável ao cinto através de um passador de plástico de cor preta. O cinturão é utilizado para proteção do usuário contra riscos de queda em trabalhos em altura quando utilizado com o seguinte talabarte de segurança: 1) Talabarte de segurança simples confeccionado em cabo de aço revestido com um tubo plástico, com aproximadamente 12mm de diâmetro, com 01 (um) mosquetão de dupla trava de 25mm de abertura, confeccionado em aço forjado, fixo numa das extremidades através de anilha prensada e 01 (um) mosquetão de 55mm de abertura também em aço forjado preso na outra extremidade do talabarte.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ABNT NBR 11370:2001

    244/2010-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.