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Certificado de Aprovação — EPI

CA 28065 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
13/12/2015

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

ESSEX HORNETS BRAZIL LTDA. — CNPJ 56.911.212/0001-85

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL, NO CASO DO VISOR MARROM.
Referência
UVEX EXTREME PRO
Marcação do CA
Na parte externa da armação.
Origem
Importado
Processo no MTE
46000022484201029
Descrição
Óculos de segurança constituído de arco de material plástico preto com canaleta e duas fendas laterais para o encaixe de um visor de policarbonato incolor ou marrom e hastes tipo espátula. As hastes são confeccionadas do mesmo material do arco e fixadas ao arco através de parafuso metálico e permite a inclinação vertical das hastes. Uma peça de plástico rígido na cor preta ou incolor, em formato "V", com canaleta, possui um apoio nasal de plástico maleável, é encaixada na parte inferior do visor. Possui uma peça de plástico preto revestido de tecido que pode ser encaixada na parte interna do arco.
Observações
A transmitância luminosa do visor marrom indica que ele seria de tonalidade 2.5. Porém ele não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é um visor para propósitos especiais e não deve ser utilizado para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    391/2010-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.