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Certificado de Aprovação — EPI

CA 28173 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
25/11/2013

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

MSA DO BRASIL EQUIP E INSTRUMENTOS DE SEGURANCA LTDA — CNPJ 45.655.461/0001-30

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E DA FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS.
Referência
MSA SORDIN CLASSIC; MSA SORDIN COVER; MSA SORDIN FLASH; MSA SORDIN ULTRA
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000022315201099
Descrição
Protetor facial composto de arco de material plástico preto com suportes basculantes, fixados nas extremidades, dotado de hastes que se encaixam nos suportes fixados nas laterais do casco; o arco possui pinos para o encaixe de um visor que pode possuir as seguintes características: a) visor de policarbonato incolor com extremidades laterais dobradas na direção interna com aproximadamente 170 mm de altura útil e 200 mm de largura útil (MSA SORDIN CLASSIC); b) visor de policarbonato incolor com proteção lateral de aproximadamente 220 mm de altura útil e 300 mm de largura útil (MSA SORDIN COVER); c) visor de policarbonato incolor com extremidades laterais dobradas na direção interna com aproximadamente 170 mm de altura útil e 210 mm de largura útil (MSA SORDIN FLASH); d) visor de policarbonato incolor com extremidades laterais dobradas na direção interna com aproximadamente 170 mm de altura útil e 210 mm da largura útil (MSA SORDIN ULTRA).
Observações
O KIT PROTETOR FACIAL É PARA USO EM CONJUNTO COM OS CAPACETES DE SEGURANÇA PORTADORES DOS CA 8.304, 498 E 19.727.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    473/2008-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.