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Certificado de Aprovação — EPI

CA 28357 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
15/12/2020

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

POLIFLEX SEGURANCA LTDA. — CNPJ 07.457.630/0001-39

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DAS LENTES VERDES.
Referência
FLEX 500 VD3 (óculos com visor verde tonalidade 3); FLEX 500 VD5 (óculos com visor verde tonalidade 5)
Cor
Verde com hastes preta
Marcação do CA
Nas hastes
Origem
Importado
Processo no MTE
46017007526201527
Descrição
Óculos de segurança constituído de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato verde claro de tonalidade 3 e verde escuro de tonalidade 5, com meias proteções laterais injetadas na mesma peça. Uma peça de plástico rígido preto, em formato de “V”, com caneleta, é encaixada na parte inferior da ponte do visor e possui quatro pinos plásticos para o encaixe de um apoio nasal de plástico maleável preto . As hastes tipo espátulas são confeccionadas de material plástico preto e constituídas de três peças: um suporte dotado de um pino em uma das extremidades e que é fixado ao visor através de encaixe (este suporte permite o ajuste do ângulo de inclinação da haste); uma semi-haste vazada, com uma das extremidades fixadas ao suporte descrito anteriormente, por meio de parafuso metálico; e a outra semi-haste que se encaixa na oura extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho.
Observações
A transmitância luminosa das lentes verdes indica que elas seriam de tonalidade 3.0 (ref. FLEX 500 VD3) e 5.0 (ref. FLEX 500 VD5).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    156/2015-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.