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Certificado de Aprovação — EPI

CA 28756 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
17/05/2016

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

CARACOL COMERCIO DE MAQUINAS E FERRAMENTAS LTDA — CNPJ 60.854.650/0001-26

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DO VISOR CINZA.
Referência
X-SNAIL
Marcação do CA
Na haste
Origem
Importado
Processo no MTE
46000001629201139
Descrição
Óculos de segurança, constituído de armação e visor curvo confeccionado em uma única peça de policarbonato incolor ou cinza, com apoio nasal injetado do mesmo material e hastes tipo espátula. As hastes são constituidas de três peças: um suporte dotado de um pino em uma das extremidades e que é fixada à extremidade do visor através do parafuso metálico(este suporte permite o ajuste do ângulo de inclinação da haste); uma semi-haste vasada, com uma das extremidades fixadas ao suporte descrito anteriormente por meio de encaixe; e outra semi-haste com um pino em uma das extremidades que se encaixa na outra extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho.
Observações
A transmitância luminosa do visor cinza indica que ele seria de tonalidade 3.0. Porém ele não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é um visor para propósitos especiais e não deve ser utilizado para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    454/2010-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.