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Certificado de Aprovação — EPI

CA 28885 — CALÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
24/02/2031

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇA

QUALIFLEX INDUSTRIA E COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE PROTECAO LTDA — CNPJ 03.745.249/0001-14

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES TÉRMICOS - FRIO, PARA TEMPERATURA AMBIENTE ACIMA DE -5ºC.
Referência
F24S
Cor
Branco.
Marcação do CA
Internamente por etiqueta.
Origem
Nacional
Processo no MTE
19966201535202663
Descrição
Calça de segurança confeccionada em moletom, felpada internamente.
Restrições
EPI NÃO RESISTENTE À PENETRAÇÃO DE ÁGUA.
Observações
I) EQUIPAMENTO CERTIFICADO COM BASE NO ANEXO F DO ANEXO III-A DA PORTARIA MTP Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021. II) Verifique a manutenção da certificação em http://caepi.mte.gov.br/internet/ConsultaCAInternet.aspx ou junto ao Organismo de Certificação do Produto - OCP responsável pela avaliação do equipamento.III) O EPI obteve resultado de classes de desempenho 32XX, segundo a norma técnica BS EN 14058:2017, sendo:3 = Resistência térmica, que varia de classe 1 a classe 4, sendo 4 o melhor resultado.2 = Permeabilidade ao ar, que varia de classe 1 a classe 3, sendo 3 o melhor resultado.X = Resistência à penetração de água.X = Isolamento térmico. IV) O código X indica que o EPI não foi ensaiado para a aplicação correspondente.V) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • EN 14058:2017+A1:2023

    Certificado de Conformidade Nº 387-102

    OCP 0140 - IPT - INST. DE PESQ. TEC. DO ESTADO DE SÃO PAULO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.