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Certificado de Aprovação — EPI

CA 29881 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
26/09/2016

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

BR PROTECAO COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL — CNPJ 13.095.695/0001-84

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES FRONTAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA FRONTAL NO CASO DO VISOR CINZA.
Referência
BR NEW LIFE 90817 (ÓCULOS COM VISOR INCOLOR); BR NEW LIFE 90071(ÓCULOS COM VISOR CINZA)
Marcação do CA
NA HASTE
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000006709201181
Descrição
Óculos de segurança, com armação e visor confeccionado em uma única peça de policarbonato incolor ou cinza. As hastes, tipo espátula, são confeccionadas de material plástico preto e constituídas de duas peças: uma semi-haste vazada com uma das extremidades fixada ao visor por meio de parafuso metálico e outra semi-haste com um pino plástico em uma das extremidades e que se encaixa na oura extremidade da semi-haste anterior e que permite o ajuste do tamanho.
Observações
(A transmitância luminosa do visor verde indica que ele seria de tonalidade 3.0. Porém ele não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é um visor para propósitos especiais e não deve ser utilizado para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    206/2011-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.