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Certificado de Aprovação — EPI

CA 29888 — PROTETOR FACIAL

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
18/11/2016

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

PROTETOR FACIAL

JOBE LUV INDUSTRIA E COMERCIO LTDA — CNPJ 44.669.141/0001-77

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE CONTRA IMPACTO DE PARTICULAS VOLANTES FRONTAIS E LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DO VISOR VERDE.
Referência
PFI (protetor facial incolor) e PFV (protetor facial verde)
Marcação do CA
Na extremidade interna da lente
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000006857201103
Descrição
Protetor facial confeccionado de policarbonato incolor ou verde, com cerca de 225 mm de altura e 225 de largura, fixados em um suporte basculante de material plástico preto em forma de arco através de dois pinos plásticos. O arco é fixado em duas hastes plásticas, presas em um dispositivo plástico preto através de encaixe, que por sua vez, é encaixada nas fendas laterais do casco do capacete. O Protetor facial é utilizado com o capacete de CA 25882, nas cores branco, amarelo, azul, verde claro e verde escuro.
Observações
I) A transmitância luminosa do visor verde indica que ele seria de tonalidade 3.0. Porém ele não atende ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, é um visor para propósitos especiais e não deve ser utilizado para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. O protetor facial possui essa marcação.II) O Protetor facial deve ser utilizado com o capacete de CA 25882.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    324/2011-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.