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Certificado de Aprovação — EPI

CA 30233 — MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
26/04/2015

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

MÁSCARA DE SOLDA TIPO ESCURECIMENTO AUTOMÁTICO

SERMAP COMERCIO E SERVICOS LTDA — CNPJ 32.247.009/0001-98

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES, LUMINOSIDADE INTENSA E RADIAÇÕES PROVENIENTES DE OPERAÇÕES DE SOLDAGEM.
Referência
Máscara de Solda Tecmen I
Marcação do CA
Na lateral esquerda
Origem
Importado
Processo no MTE
46000000208201271
Descrição
Máscara de solda de segurança com filtro de escurecimento automático, composta de carcaça confeccionada em nylon (material anti-chamas), contendo suporte de cabeça (carneira) ajustável ao tamanho craniano; aparador de suor, visor formado por lente de cristal líquido com células solares. O filtro de luz quando ativado, é ajustado automaticamente para proteção, podendo ser com tonalidade 11, 12 ou 13 e tonalidade variável 9 a 12, 9 a 13 ou 9 a 14. Todas as máscaras com placas de proteção transparente em policarbonato, substituíveis; filtro de luz modelos ADF001, ADF002, ADF003, ADF004, ADF005 e ADF006. Podendo ter baterias de lítio ou tipo palito (AAA).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • DIN EN 379:2009

    10881-PZA-10

    DIN CERTCO

  • EN 175:1997

    10881-PZA-10

    DIN CERTCO

  • DIN EN 379:2009

    12191 - PZA - 08 e 10591-PZA-10

    DIN CERTCO

  • EN 175:1997

    12191 - PZA - 08 e 10591-PZA-10

    DIN CERTCO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.