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Certificado de Aprovação — EPI

CA 30283 — ÓCULOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
05/04/2017

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

ÓCULOS

T.M.L. PLASTICOS LTDA — CNPJ 11.411.777/0001-65

Aprovado para
PROTEÇÃO DOS OLHOS DO USUÁRIO CONTRA IMPACTOS DE PARTÍCULAS VOLANTES MULTIDIRECIONAIS E CONTRA LUMINOSIDADE INTENSA NO CASO DOS VISORES CINZA E VERDE.
Referência
7543-Modelo Protector (visor incolor); Protector 789847790 534 7(visor amarelo); Protector 789847790 536 1(visor cinza); Protector 789847790 535 4(visor verde)
Marcação do CA
Na haste
Origem
Nacional
Processo no MTE
46000003396201290
Descrição
Óculos de segurança, constituído de armação e visor confeccionados em uma única peça de policarbonato incolor, amarelo, cinza ou verde, com meia borda superior e apoio nasal injetados da mesma peça. As hastes do tipo espátula, são confeccionadas do mesmo material da armação, possuem seis fendas para ventilação e são fixas à armação através de pinos plásticos.
Observações
A transmitância luminosa dos visores cinza e verde indicam que eles seriam de tonalidade 3.0.e 3.0, respectivamente. Porém eles não atendem ao requisito de transmitância no infravermelho para esse número de tonalidade. Portanto, segundo a norma, são lentes para propósitos especiais e não devem ser utilizadas para proteção contra radiação infravermelha, devendo possuir a marcação indelével "S" para indicar essa situação. Os óculos possuem essa marcação.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ANSI.Z.87.1/2003

    016/2012-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

  • ANSI.Z.87.1/2003

    231/2012-A

    FUNDACENTRO - FUNDAÇÃO JORGE DUPRAT FIGUEIREDO DE SEG E MED DO TRABALHO

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Todos os 1707 certificados deste equipamento com página

Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.