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Certificado de Aprovação — EPI

CA 30987 — CALÇA

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VÁLIDO
Validade
02/08/2027

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

CALÇA

PERSONAL DO BRASIL EQUIPAMENTOS DE PROTECAO INDIVIDUAL LTDA — CNPJ 56.580.376/0001-77

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS PERNAS DO USUÁRIO CONTRA RISCOS DE ORIGEM QUÍMICA E CONTRA UMIDADE PROVENIENTE DE OPERAÇÕES COM USO DE ÁGUA.
Referência
4511-15.
Cor
Incolor.
Marcação do CA
Por etiqueta na parte interna.
Origem
Nacional
Processo no MTE
14022183494202229
Descrição
Calça de segurança confeccionada em laminado de PVC, ajustes na cintura através de cordão e elástico, nos tornozelos através de elástico, solda eletrônica dupla.
Restrições
EPI NÃO APROVADO PARA USO CONTRA AGROTÓXICOS E CONTRA AGENTES METEOROLÓGICOS (CHUVA).
Observações
I) EPI aprovado para Tipo PB "6" - vestimenta de proteção parcial química com proteção limitada contra líquidos químicos, para a ISO 16602:2007. II) Desempenhos apresentados:a. Nível "1" no ensaio de resistência ao rasgamento trapezoidal, que varia de 1 a 6, sendo 6 o melhor resultado;b. Penetração a Líquidos: 3-Ácido Sulfúrico 30%, 3-Hidróxido de Sódio 10%, 3-Butanol, 3-O-Xileno; Repelência a Líquidos: 3-Ácido Sulfúrico 30%, 3-Hidróxido de Sódio 10%, 2-Butanol, 2-O-Xileno, que variam de 1 a 3, sendo 3 o melhor resultado.III) Demais especificações técnicas do EPI deverão ser obtidas junto ao fabricante.

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • ISO 16602:2007 + A1:2012

    1 133 372-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • BS 3546:1974

    1 133 372-203

    IPT/SP - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.