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Certificado de Aprovação — EPI

CA 31392 — LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS E MECÂNICOS

Os dados do certificado como constam no arquivo do Sistema CAEPI gerado pelo MTE em 16/07/2026. A situação de hoje é conferida na base ao abrir esta página.

NR-06CAEPI de 16/07/2026

No arquivo do MTE de 16/07/2026

Situação na fonte
VENCIDO
Validade
17/10/2017

O arquivo é um retrato diário. Um certificado que venceu, foi suspenso ou cancelado depois dessa data ainda aparece aqui como estava.

Hoje

Conferindo a situação de hoje na base…

LUVA PARA PROTEÇÃO CONTRA AGENTES TÉRMICOS E MECÂNICOS

NEWELL BRANDS BRASIL LTDA — CNPJ 60.594.538/0016-80

Aprovado para
PROTEÇÃO DAS MÃOS DO USUÁRIO CONTRA AGENTES ABRASIVOS, ESCORIANTES, CORTANTES, PERFURANTES E CONTRA AGENTES TÉRMICOS (PEQUENAS CHAMAS, CALOR DE CONTATO, CONVECTIVO, RADIANTE E METAIS FUNDIDOS).
Referência
TEMP-TECH 725
Marcação do CA
No dorso da luva ou etiqueta
Origem
Importado
Processo no MTE
46000003934201246
Descrição
Luva de segurança confeccionada em aramida e fios de aço, revestimento interno em suporte têxtil de algodão, punho em couro.
Restrições
EPI NÃO APROVADO CONTRA ARCO ELÉTRICO, FOGO REPENTINO E COMBATE A INCÊNDIO.
Observações
EPI c/desempenho 4544 p/BS EN388,variando de 0 a 4 p/abrasão,rasgamento e perfuração e 0 a 5 p/corte,0 é o pior resultado:4-resistência à abrasão;5-resistência ao corte por lâmina;4-resistência ao rasgamento;4-resistência à perfuração por punção. E c/desempenho 444432 p/BS EN407,variando de 0 a 4,0 é o pior resultado,em que:4-propagação de pequenas chamas;4-calor de contato;4-calor convectivo;4-calor radiante;3-respingos de metais fundidos;2-grandes massas de metais fundidos(ferro a 1400ºC).

Ensaios que fundamentam a aprovação

  • BS EN 388:2003

    1 035 359-203/2012

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • EN 420:2003

    1 035 359-203/2012

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

  • EN 407:2004

    1 035 359-203/2012

    IPT/FRANCA - INSTITUTO DE PESQUISAS TECNOLÓGICAS

Fundamentação legal

NR-06 — Equipamento de Proteção Individual (EPI) — Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978, e alterações

O EPI, de fabricação nacional ou importado, só pode ser posto à venda ou utilizado com indicação do Certificado de Aprovação (CA) expedido pelo órgão competente do Ministério do Trabalho e Emprego.

Dado reproduzido do Sistema CAEPI do MTE, sem alteração. A base oficial é publicada em arquivo diário; para situações com efeito jurídico imediato, confirmar no portal oficial de consulta.

Consulta oficial no portal do MTE — arquivo de 16/07/2026

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Esta consulta é orientativa e não substitui a leitura do texto oficial nem a responsabilidade técnica do profissional habilitado. Consultar outro CA · Todos os certificados com página.